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quarta-feira, 2 de abril de 2014

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA É A FAVOR DA RECOMPOSIÇÃO DO FGTS.

Em Parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal que atua perante o STF), o órgão manifestou-se contrário à paralisação das ações de revisão do FGTS. A paralisação foi determinada pelo STJ, diante de decisões contrárias aos interesses da Caixa Econômica Federal, e favoráveis aos direitos dos fundistas do FGTS.
Segundo o MPF, a suspensão de todos os processos afronta a legislação que rege o instituto dos recursos repetitivos (recursos sobre um mesmo assunto).
Somos favoráveis ao posicionamento do MPF/PGR, pois a suspensão determinada pelo STJ foi, para dizer menos, equivocada. E dizemos isso com plena convicção, porque enfrentamos situação parecida em ação que atuamos, e apontamos a inviabilidade da suspensão requerida pelo réu baseada em decisão do STJ, de modo que a ação teve prosseguimento.

Veja o Parecer aqui.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

FGTS E INFLAÇÃO: É CAUSA GANHA? VEJA A DEFESA DA CEF.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Sindicatos, associações e escritórios de advocacia estão captando ações (convidando pessoas) para cobrar a aplicação dos índices da inflação sobre o FGTS, em substituição à T.R – Taxa Referencial, índice que corrige o saldo das cadernetas de poupança. Sindicatos e associações estão dando como certa a vitória em tais processos; vendem seus serviços como "causa ganha". Será mesmo “causa ganha”?

Já advertimos em outras postagens que a briga será longa. Aliás, já há uma divisão entre decisões favoráveis e decisões desfavoráveis, tanto para trabalhadores como para a Caixa Econômica Federal. A discussão certamente chegará ao STF, em Brasília. O assunto "FGTS e Inflação" teve origem no julgamento sobre a atualização das dívidas dos precatórios. Neste processo dos precatórios (dívidas do Estado para com seus cidadãos) o STF decidiu que a aplicação da T.R era indevida, ou seja, deveriam ser observados os índices de inflação para a correção das dívidas de precatórios. Em decisão do STF, do início de janeiro/14, emitiu uma decisão em caráter liminar travando a aplicação imediata do índice da inflação às dívidas de precatórios. Veja aqui.

Agora, a Caixa Econômica Federal prepara argumentos, baseados no encarecimento dos financiamentos habitacionais. 

FGTS: será mesmo causa ganha? Você tem casa financiada? O seu contrato tem recursos do FGTS? Como é a forma de cálculo? T.R ou taxa da inflação? Veja abaixo a argumentação da CEF para poder barrar ações do FGTS.

Particularmente, entendemos que a alteração de índices contratuais, a alteração dos índices dos contratos do SFH já celebrados, enquanto não houver lei alterando o mecanismo de atualização das dívidas imobiliárias, dependerá de decisão judicial em cada contrato. E são milhões de contratos que precisam ser questionados pelas instituições financeiros, pois a atualização, no nosso entendimento, não é automática. A decisão final, contudo, caberá ao Judiciário. 

Por isso repetimos: a briga será longa, mas a causa não é ganha. Não se deixe enganar por promessas de "causa ganha". 
A briga será árdua e longa, e o trabalhador DEVE buscar proteger a sua expectativa de direitoA ação pode (e deve!) ser ajuizada quando o interessado tenha ciência de todas as possibilidades. 
Faz parte da Ética Profissional orientar e buscar resultados positivos, mas é contra a Ética Profissional vender sonhos que dependam de outras pessoas para serem realizados... 
Apresente o seu processo, mas não se deixe seduzir pelo marketing da "causa ganha". Recorra a um advogado de sua confiança e busque informações sobre todas as possibilidades, probabilidade, e chances de êxito. 


A correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação pode quase dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais que usam recursos dessa fonte, diz a Caixa Econômica Federal (CEF).

O alerta faz parte da estratégia de defesa do banco contra cerca de 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação, que tem superado regularmente a Taxa Referencial (TR), usada para fazer a atualização dos saldos do fundo. Para advogados, desde 1999 os trabalhadores tiveram perdas de até 100%.

Nos últimos dias, a Caixa, presidida por Jorge Hereda, sofreu as primeiras cinco derrotas, após vencer em cerca de 16 mil decisões. As sentenças favoráveis colocaram o banco e o Conselho Curador do FGTS em estado de atenção. O banco deve recorrer.

Se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processo em que o banco foi derrotado.
No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. Nos cálculos, o banco usou como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).

As contas da Caixa não indicam quantos mutuários podem ser afetados pela mudança. Para 2014, o orçamento do FGTS prevê investimento de R$ 57,8 bilhões em habitação.

Vinculados
A alta dos juros cobrados de mutuários ocorreria porque a legislação obriga os bancos a usarem, no financiamento habitacional, a mesma fórmula de correção aplicada aos saldos do FGTS dos trabalhadores, argumenta a Caixa.

Segundo o banco, caso a Justiça aceite a substituição da TR por um índice inflacionário na correção dos saldos do FGTS, a troca ocorreria “automaticamente” nos contratos de financiamento imobiliário.
Com isso, como dois terços dos contratos de financiamento feitos com recursos do FGTS são realizados por cotistas do fundo, o trabalhador ganharia numa ponta mas perderia na outra. A Caixa argumenta ainda que a elevação dos juros eliminaria linhas de crédito habitacional destinadas à baixa renda.

O juiz que recebeu a argumentação do banco, entretanto, discordou. Diego Viegas Verás, da 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu (PR), lembrou que, mesmo no programa “Minha Casa, Minha Vida”, as taxas de juros cobradas dos mutuários começam em 5%, ante os 3% que são aplicados ao FGTS. Com a TR próxima de zero, essa é a praticametne a única correção que o trabalhador obtém do seu saldo.

Outros impactos
A Caixa argumenta ainda que a troca da TR pela inflação causaria um "absurdo passivo trabalhista" pois quem foi demitido sem justa causa e, assim, recebeu a multa de 40% sobre o saldo existente poderia pedir uma revisão dessa indenização. As dívidas dos empregadores com o FGTS, que somam hoje R$ 18 bilhões, também seriam turbinadas com a alteração.
A correção maior também teria de ser aplicada aos empréstimos feitos aos Estados e municípios e, ao atrelar o fundo à evolução dos preços, poderia provocar um desequilíbrios na política econômica.

Procurada na tarde desta terça-feira (21), a Caixa não comentou o assunto, mas tem argumentado que é apenas a operadora do fundo, e que uma eventual conta judiciária teria de ser quitada com recursos do próprio FGTS. Embora o tamanho do eventual esqueleto seja incerto, é possível que ele seja superior às capacidades atuais do fundo.”.
Fonte: Internet Group (site IG),  acessado em 22/01/2014.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

FGTS: JUSTIÇA DO PARANÁ DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DA T.R PELO IPCA.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já nos manifestamos a respeito da nova onda de processos envolvendo a correção dos saldos do FGTS. Salientamos que a questão se tornaria mais uma longa e debatida batalha jurídica. Veja aqui.
Até recentemente a Caixa Econômica Federal havia se saído vitoriosa em 12 mil processos. Em 17/01/2014 foram contabilizados 26 mil causas contra a CEF, e desse total, 12 mil tiveram decisões favoráveis à correção pela TR, atendendo aos interesses da Caixa Econômica.

Nesta última semana, contudo, a Caixa passou a contabilizar decisões contrárias. A Justiça Federal do Paraná decidiu que a correção do saldo do FGTS deve ser baseada em índice que reflita a inflação, substituindo a TR.

Importante esclarecer que os trabalhadores que estão se aposentando podem sacar o FGTS, portanto, devem ficar atentos à possibilidade de cobrar diferenças da CEF.

Veja a notícia.
 A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse é a tese de três decisões da Justiça Federal no Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas, o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do país.

O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por diferentes advogados. As decisões, proferidas entre os dias 15 e 16 de janeiro, já chamaram a atenção de uma multidão de advogados. Quase 530 pediram vista de ao menos um dos processos até a tarde desta terça-feira (21/1), segundo a vara.

Véras julgou com base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, o STF considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça).

Mesmo reconhecendo a justificativa da Caixa de que o uso da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz federal disse que a aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que a mudança no cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional, habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo federal “busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e quase nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia”.

“Os juros de 3% ao ano [da TR] sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no período”, afirmou o magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos juros com base na TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há “desigualdade”. Ainda cabe recurso.

O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com valor correspondente a 8% da remuneração do funcionário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do JF-PR, acessado em 21/01/2014.
Veja as decisões:
Decisão 3