** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já
nos manifestamos a respeito da nova onda de processos envolvendo a correção dos
saldos do FGTS. Salientamos que a questão se tornaria mais uma longa e debatida
batalha jurídica. Veja aqui.
Até
recentemente a Caixa Econômica Federal havia se saído vitoriosa em 12 mil
processos. Em 17/01/2014 foram contabilizados 26 mil causas contra a CEF, e
desse total, 12 mil tiveram decisões favoráveis à correção pela TR, atendendo
aos interesses da Caixa Econômica.
Nesta
última semana, contudo, a Caixa passou
a contabilizar decisões contrárias. A Justiça Federal do Paraná decidiu que a
correção do saldo do FGTS deve ser baseada em índice que reflita a inflação,
substituindo a TR.
Importante esclarecer que os trabalhadores que estão se aposentando podem sacar o FGTS, portanto, devem ficar atentos à possibilidade de cobrar diferenças da CEF.
Veja
a notícia.
A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da
moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização
monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse é a tese de três decisões da Justiça Federal no
Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas,
o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse
que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do
país.
O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos
valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por
diferentes advogados. As decisões,
proferidas entre os dias 15 e 16 de janeiro, já chamaram a atenção de uma
multidão de advogados. Quase 530 pediram vista de ao menos um dos processos até
a tarde desta terça-feira (21/1), segundo a vara.
Véras julgou com base em entendimentos do Supremo
Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, o STF
considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser aplicada em precatórios
(dívidas públicas reconhecidas pela Justiça).
Mesmo reconhecendo a
justificativa da Caixa de que o uso da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz
federal disse que a aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que
a mudança no cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional,
habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo federal
“busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e quase
nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia”.
“Os juros de 3% ao
ano [da TR] sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no
período”, afirmou o magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos
juros com base na TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há
“desigualdade”. Ainda cabe recurso.
O FGTS é constituído
por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com
valor correspondente a 8% da remuneração do funcionário.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do JF-PR, acessado em 21/01/2014.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira.
A
legislação tributária federal (Lei Federal nº. 8.989/1995 e alterações
posteriores) garante aos portadores de deficiência a isenção do pagamento do
Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) quando da aquisição de veículos
automotores, de passageiros, de fabricação nacional, equipados com motor de
cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro
portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem
renovável ou sistema reversível de combustão.
A
isenção pode ser estendida a outros tributos: a isenção pode ser estendida aos
tributos estaduais e municipais. A notícia a seguir dá conta de que a 5ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu ao
direito de isenção do ICMS e do IPVA adquirido por pais de um menor portador de
deficiência. O veículo é destinado principalmente à condução da criança ao
tratamento médico.
A
decisão é um contraponto à fome fiscal do Estado. Estado que muito
cobra, mas pouco retribui em termos de prestações materiais, serviços públicos.
TJSP - Pais de criança com deficiência motora podem
adquirir veículo com isenção tributária
Acórdão da 5ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista garantiu aos pais de uma
criança, portadora de deficiência motora severa, o direito de adquirir veículo
automotor com isenção de impostos, para auxílio da família e condução do menor
a tratamentos médicos.
A Fazenda Pública
alegava que a desoneração tributária (IPVA e ICMS) seria autorizada apenas
quando o adquirente fosse, também, condutor do veículo, que deveria estar
adaptado às necessidades do comprador – o benefício estaria afastado em caso de
total incapacidade do condutor.
Para o relator
Leonel Costa, o argumento do Fisco não prevalece se confrontado com a proteção
constitucional conferida aos portadores de necessidades especiais. “Ainda que o
instituto da isenção tributária represente forma de exclusão do crédito
tributário, sendo de rigor sua expressa previsão em lei que não comportará
qualquer interpretação ampliativa, entendo que, para estes casos, deve ser
privilegiada a isonomia tributária (tratando-se os deficientes de modo
igualitário), bem como a proteção integral à dignidade humana, princípios
consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o desembargador em voto.
“Se assim não fosse,
sem razão a proteção especial aos deficientes, vez que aquele acometido por moléstia
de menor extensão ou complexidade teria mais vantagens e benefícios do que
outros, absolutamente incapacitados e dependentes do auxílio de terceiros.”
Participaram,
também, da turma julgadora os desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino
Magnani Filho, que seguiram o entendimento do relator.
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo, acessado em 21/01/2014.
"Não há outro meio de atalhar o arbítrio, senão dar contornos definidos e inequívocos à condição que o limita."
Rui Barbosa
Eduardo Figueredo de Oliveira
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela PUC/SP, tendo cursado Especialização em Direito Constitucional. Exerce a advocacia no campo do Direito Público, Direito Civil, Direito Ambiental, Direito do Trabalho/Previdenciário e Direito do Consumidor. Faz parte da Associação Civil da S.O.S Consumidor, entidade de defesa de consumidores. Integrou o departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde/SP - SindSaúde, AFUSE, SINDEMA e APAFISP, emitindo pareceres e patrocinando ações contra o Estado. Entre os anos de 2005-2009 foi servidor concursado do PROCON/SP, na área de assuntos financeiros e de habitação, atuando em processos administrativos de averiguação e de aplicação de penalidades em razão de lesão a consumidores.