FGTS E INFLAÇÃO: É CAUSA GANHA? VEJA A DEFESA DA CEF.
** Comentários do Advogado
Eduardo Figueredo de Oliveira
Sindicatos, associações e escritórios
de advocacia estão captando ações (convidando pessoas) para cobrar a aplicação dos índices da
inflação sobre o FGTS, em substituição à T.R – Taxa Referencial, índice que
corrige o saldo das cadernetas de poupança. Sindicatos e associações estão dando como certa a
vitória em tais processos; vendem seus serviços como "causa ganha". Será mesmo “causa ganha”?
Já advertimos em outras postagens que
a briga será longa. Aliás, já há uma divisão entre decisões favoráveis e decisões
desfavoráveis, tanto para trabalhadores como para a Caixa Econômica Federal. A
discussão certamente chegará ao STF, em Brasília. O assunto "FGTS e Inflação" teve origem no julgamento sobre a atualização das dívidas dos precatórios. Neste processo dos precatórios (dívidas do Estado para com seus cidadãos) o STF decidiu que a aplicação da T.R era indevida, ou seja, deveriam ser observados os índices de inflação para a correção das dívidas de precatórios. Em decisão do STF, do início de janeiro/14, emitiu uma decisão em caráter liminar travando a aplicação imediata do índice da inflação às dívidas de precatórios. Veja aqui.
Agora, a Caixa Econômica Federal prepara argumentos, baseados no encarecimento dos financiamentos habitacionais.
Agora, a Caixa Econômica Federal prepara argumentos, baseados no encarecimento dos financiamentos habitacionais.
FGTS: será mesmo causa ganha? Você tem casa
financiada? O seu contrato tem recursos do FGTS? Como é a forma de cálculo? T.R
ou taxa da inflação? Veja abaixo a argumentação da CEF para poder barrar ações
do FGTS.
Particularmente, entendemos que a alteração de índices contratuais, a alteração dos índices dos contratos do SFH já celebrados, enquanto não houver lei alterando o mecanismo de atualização das dívidas imobiliárias, dependerá de decisão judicial em cada contrato. E são milhões de contratos que precisam ser questionados pelas instituições financeiros, pois a atualização, no nosso entendimento, não é automática. A decisão final, contudo, caberá ao Judiciário.
Particularmente, entendemos que a alteração de índices contratuais, a alteração dos índices dos contratos do SFH já celebrados, enquanto não houver lei alterando o mecanismo de atualização das dívidas imobiliárias, dependerá de decisão judicial em cada contrato. E são milhões de contratos que precisam ser questionados pelas instituições financeiros, pois a atualização, no nosso entendimento, não é automática. A decisão final, contudo, caberá ao Judiciário.
Por isso repetimos: a briga será longa, mas a causa não é ganha. Não se deixe enganar por promessas de "causa ganha".
A briga será árdua e longa, e o trabalhador DEVE buscar proteger a sua expectativa de direito. A ação pode (e deve!) ser ajuizada quando o interessado tenha ciência de todas as possibilidades.
Faz parte da Ética Profissional orientar e buscar resultados positivos, mas é contra a Ética Profissional vender sonhos que dependam de outras pessoas para serem realizados...
Apresente o seu processo, mas não se deixe seduzir pelo marketing da "causa ganha". Recorra a um advogado de sua confiança e busque informações sobre todas as possibilidades, probabilidade, e chances de êxito.
A briga será árdua e longa, e o trabalhador DEVE buscar proteger a sua expectativa de direito. A ação pode (e deve!) ser ajuizada quando o interessado tenha ciência de todas as possibilidades.
Faz parte da Ética Profissional orientar e buscar resultados positivos, mas é contra a Ética Profissional vender sonhos que dependam de outras pessoas para serem realizados...
Apresente o seu processo, mas não se deixe seduzir pelo marketing da "causa ganha". Recorra a um advogado de sua confiança e busque informações sobre todas as possibilidades, probabilidade, e chances de êxito.
“A correção das contas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação pode quase
dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais que usam
recursos dessa fonte, diz a Caixa Econômica Federal (CEF).
O alerta faz parte da estratégia de defesa do banco contra cerca de 30
mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação, que tem superado
regularmente a Taxa Referencial (TR), usada para fazer a atualização dos saldos
do fundo. Para advogados, desde 1999 os trabalhadores tiveram perdas de até
100%.
Nos últimos dias, a Caixa,
presidida por Jorge Hereda, sofreu as primeiras cinco derrotas, após vencer em
cerca de 16 mil decisões. As sentenças favoráveis colocaram o banco e o Conselho Curador do FGTS
em estado de atenção. O banco deve recorrer.
Se o FGTS for corrigido pela
inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos
do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação
entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processo em
que o banco foi derrotado.
No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante
de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87.
Nos cálculos, o banco usou como referência o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi
derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).
As contas da Caixa não indicam
quantos mutuários podem ser afetados pela mudança. Para 2014, o orçamento do
FGTS prevê investimento de R$ 57,8 bilhões em habitação.
Vinculados
A alta dos juros cobrados de mutuários ocorreria porque a legislação
obriga os bancos a usarem, no financiamento habitacional, a mesma fórmula de
correção aplicada aos saldos do FGTS dos trabalhadores, argumenta a Caixa.
Segundo o banco, caso a Justiça aceite a substituição da TR por um
índice inflacionário na correção dos saldos do FGTS, a troca ocorreria
“automaticamente” nos contratos de financiamento imobiliário.
Com isso, como dois terços dos contratos de financiamento feitos com
recursos do FGTS são realizados por cotistas do fundo, o trabalhador ganharia
numa ponta mas perderia na outra. A Caixa argumenta ainda que a elevação dos
juros eliminaria linhas de crédito habitacional destinadas à baixa renda.
O juiz que recebeu a argumentação do banco, entretanto, discordou. Diego
Viegas Verás, da 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu (PR), lembrou que,
mesmo no programa “Minha Casa, Minha Vida”, as taxas de juros cobradas dos
mutuários começam em 5%, ante os 3% que são aplicados ao FGTS. Com a TR próxima
de zero, essa é a praticametne a única correção que o trabalhador obtém do seu
saldo.
Outros impactos
A Caixa argumenta ainda que a
troca da TR pela inflação causaria um "absurdo passivo trabalhista" pois quem foi
demitido sem justa causa – e, assim, recebeu a multa de 40% sobre o saldo existente – poderia pedir uma revisão dessa indenização. As dívidas dos empregadores com o
FGTS, que somam hoje R$ 18 bilhões, também seriam turbinadas com a alteração.
A correção maior também teria de ser aplicada aos empréstimos feitos aos
Estados e municípios e, ao atrelar o fundo à evolução dos preços, poderia
provocar um desequilíbrios na política econômica.
Procurada na tarde desta terça-feira (21), a Caixa não comentou o
assunto, mas tem argumentado que é apenas a operadora do fundo, e que uma
eventual conta judiciária teria de ser quitada com recursos do próprio FGTS.
Embora o tamanho do eventual esqueleto seja incerto, é possível que ele seja
superior às capacidades atuais do fundo.”.
Fonte: Internet Group (site IG), acessado
em 22/01/2014.
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