quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

FGTS E INFLAÇÃO: É CAUSA GANHA? VEJA A DEFESA DA CEF.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Sindicatos, associações e escritórios de advocacia estão captando ações (convidando pessoas) para cobrar a aplicação dos índices da inflação sobre o FGTS, em substituição à T.R – Taxa Referencial, índice que corrige o saldo das cadernetas de poupança. Sindicatos e associações estão dando como certa a vitória em tais processos; vendem seus serviços como "causa ganha". Será mesmo “causa ganha”?

Já advertimos em outras postagens que a briga será longa. Aliás, já há uma divisão entre decisões favoráveis e decisões desfavoráveis, tanto para trabalhadores como para a Caixa Econômica Federal. A discussão certamente chegará ao STF, em Brasília. O assunto "FGTS e Inflação" teve origem no julgamento sobre a atualização das dívidas dos precatórios. Neste processo dos precatórios (dívidas do Estado para com seus cidadãos) o STF decidiu que a aplicação da T.R era indevida, ou seja, deveriam ser observados os índices de inflação para a correção das dívidas de precatórios. Em decisão do STF, do início de janeiro/14, emitiu uma decisão em caráter liminar travando a aplicação imediata do índice da inflação às dívidas de precatórios. Veja aqui.

Agora, a Caixa Econômica Federal prepara argumentos, baseados no encarecimento dos financiamentos habitacionais. 

FGTS: será mesmo causa ganha? Você tem casa financiada? O seu contrato tem recursos do FGTS? Como é a forma de cálculo? T.R ou taxa da inflação? Veja abaixo a argumentação da CEF para poder barrar ações do FGTS.

Particularmente, entendemos que a alteração de índices contratuais, a alteração dos índices dos contratos do SFH já celebrados, enquanto não houver lei alterando o mecanismo de atualização das dívidas imobiliárias, dependerá de decisão judicial em cada contrato. E são milhões de contratos que precisam ser questionados pelas instituições financeiros, pois a atualização, no nosso entendimento, não é automática. A decisão final, contudo, caberá ao Judiciário. 

Por isso repetimos: a briga será longa, mas a causa não é ganha. Não se deixe enganar por promessas de "causa ganha". 
A briga será árdua e longa, e o trabalhador DEVE buscar proteger a sua expectativa de direitoA ação pode (e deve!) ser ajuizada quando o interessado tenha ciência de todas as possibilidades. 
Faz parte da Ética Profissional orientar e buscar resultados positivos, mas é contra a Ética Profissional vender sonhos que dependam de outras pessoas para serem realizados... 
Apresente o seu processo, mas não se deixe seduzir pelo marketing da "causa ganha". Recorra a um advogado de sua confiança e busque informações sobre todas as possibilidades, probabilidade, e chances de êxito. 


A correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação pode quase dobrar as taxas de juros cobradas nos financiamentos habitacionais que usam recursos dessa fonte, diz a Caixa Econômica Federal (CEF).

O alerta faz parte da estratégia de defesa do banco contra cerca de 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação, que tem superado regularmente a Taxa Referencial (TR), usada para fazer a atualização dos saldos do fundo. Para advogados, desde 1999 os trabalhadores tiveram perdas de até 100%.

Nos últimos dias, a Caixa, presidida por Jorge Hereda, sofreu as primeiras cinco derrotas, após vencer em cerca de 16 mil decisões. As sentenças favoráveis colocaram o banco e o Conselho Curador do FGTS em estado de atenção. O banco deve recorrer.

Se o FGTS for corrigido pela inflação, as taxas de juros cobradas no crédito habitacional que usa recursos do fundo subiriam da faixa atual de 6,66% a 8,66% ao ano para uma variação entre 12,5% e 14,6% ao ano, segundo contas apresentadas em um dos processo em que o banco foi derrotado.
No caso de um empréstimo de R$ 100 mil com prazo de 10 anos, o montante de juros pago pelo mutuário saltaria 63%, de R$ 110.894,49 para R$ 180.645,87. Nos cálculos, o banco usou como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até agora, nos cinco casos em que o banco já foi derrotado, a Justiça obrigou a instituição financeira a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor comum (INPC) e o IPCA especial (IPCA-E).

As contas da Caixa não indicam quantos mutuários podem ser afetados pela mudança. Para 2014, o orçamento do FGTS prevê investimento de R$ 57,8 bilhões em habitação.

Vinculados
A alta dos juros cobrados de mutuários ocorreria porque a legislação obriga os bancos a usarem, no financiamento habitacional, a mesma fórmula de correção aplicada aos saldos do FGTS dos trabalhadores, argumenta a Caixa.

Segundo o banco, caso a Justiça aceite a substituição da TR por um índice inflacionário na correção dos saldos do FGTS, a troca ocorreria “automaticamente” nos contratos de financiamento imobiliário.
Com isso, como dois terços dos contratos de financiamento feitos com recursos do FGTS são realizados por cotistas do fundo, o trabalhador ganharia numa ponta mas perderia na outra. A Caixa argumenta ainda que a elevação dos juros eliminaria linhas de crédito habitacional destinadas à baixa renda.

O juiz que recebeu a argumentação do banco, entretanto, discordou. Diego Viegas Verás, da 2ª Vara Federal Cível de Foz do Iguaçu (PR), lembrou que, mesmo no programa “Minha Casa, Minha Vida”, as taxas de juros cobradas dos mutuários começam em 5%, ante os 3% que são aplicados ao FGTS. Com a TR próxima de zero, essa é a praticametne a única correção que o trabalhador obtém do seu saldo.

Outros impactos
A Caixa argumenta ainda que a troca da TR pela inflação causaria um "absurdo passivo trabalhista" pois quem foi demitido sem justa causa e, assim, recebeu a multa de 40% sobre o saldo existente poderia pedir uma revisão dessa indenização. As dívidas dos empregadores com o FGTS, que somam hoje R$ 18 bilhões, também seriam turbinadas com a alteração.
A correção maior também teria de ser aplicada aos empréstimos feitos aos Estados e municípios e, ao atrelar o fundo à evolução dos preços, poderia provocar um desequilíbrios na política econômica.

Procurada na tarde desta terça-feira (21), a Caixa não comentou o assunto, mas tem argumentado que é apenas a operadora do fundo, e que uma eventual conta judiciária teria de ser quitada com recursos do próprio FGTS. Embora o tamanho do eventual esqueleto seja incerto, é possível que ele seja superior às capacidades atuais do fundo.”.
Fonte: Internet Group (site IG),  acessado em 22/01/2014.
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