JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO DECIDE: T.R NÃO SERVE PARA REMUNERAR O F.G.T.S.
Agora é a vez da Justiça Federal de São Paulo. Juízes de São Paulo passaram a decidir favoravelmente ao cidadão.
Até
recentemente, as decisões declarando que T.R não serve para remunerar as contas
do F.G.T.S - e portanto, determinando a sua substituição pelo índice da
inflação - , eram quase que exclusivamente expedidas pela Justiça Federal do
Paraná.
Não faz muito tempo, tivemos a oportunidade de analisar um pronunciamento judicial equiparando a forma indevida de remuneração do F.G.T.S ao confisco das contas da poupança, ocorrida durante o Governo Collor.
Veja aqui a íntegra de decisão da Justiça Federal de São Paulo determinando a substituição da T.R por índice da inflação.
Não faz muito tempo, tivemos a oportunidade de analisar um pronunciamento judicial equiparando a forma indevida de remuneração do F.G.T.S ao confisco das contas da poupança, ocorrida durante o Governo Collor.
Veja aqui a íntegra de decisão da Justiça Federal de São Paulo determinando a substituição da T.R por índice da inflação.