FGTS: JUSTIÇA DO PARANÁ DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DA T.R PELO IPCA.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Já
nos manifestamos a respeito da nova onda de processos envolvendo a correção dos
saldos do FGTS. Salientamos que a questão se tornaria mais uma longa e debatida
batalha jurídica. Veja aqui.
Até
recentemente a Caixa Econômica Federal havia se saído vitoriosa em 12 mil
processos. Em 17/01/2014 foram contabilizados 26 mil causas contra a CEF, e
desse total, 12 mil tiveram decisões favoráveis à correção pela TR, atendendo
aos interesses da Caixa Econômica.
Nesta
última semana, contudo, a Caixa passou
a contabilizar decisões contrárias. A Justiça Federal do Paraná decidiu que a
correção do saldo do FGTS deve ser baseada em índice que reflita a inflação,
substituindo a TR.
Importante esclarecer que os trabalhadores que estão se aposentando podem sacar o FGTS, portanto, devem ficar atentos à possibilidade de cobrar diferenças da CEF.
Veja
a notícia.
A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da
moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização
monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse é a tese de três decisões da Justiça Federal no
Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas,
o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse
que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do
país.
O magistrado determinou que a ré refaça o cálculo dos
valores recebidos desde 1999 por três trabalhadores, representados por
diferentes advogados. As decisões,
proferidas entre os dias 15 e 16 de janeiro, já chamaram a atenção de uma
multidão de advogados. Quase 530 pediram vista de ao menos um dos processos até
a tarde desta terça-feira (21/1), segundo a vara.
Véras julgou com base em entendimentos do Supremo
Tribunal Federal. Nas ações diretas de inconstitucionalidade 4425 e 4357, o STF
considerou que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser aplicada em precatórios
(dívidas públicas reconhecidas pela Justiça).
Mesmo reconhecendo a
justificativa da Caixa de que o uso da TR é legal — está na Lei 8.177/91 —, o juiz
federal disse que a aplicação é inadequada. A instituição argumentou ainda que
a mudança no cálculo deve gerar prejuízo às políticas públicas educacional,
habitacional e de infraestrutura urbana, mas Véras disse que o governo federal
“busca implementar projetos subsidiados às custas da baixa remuneração e quase
nula atualização monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia”.
“Os juros de 3% ao
ano [da TR] sequer são suficientes para repor a desvalorização da moeda no
período”, afirmou o magistrado. Nas sentenças, ele detalha a diferença dos
juros com base na TR e no IPCA-E entre 1999 e 2013, concluindo que há
“desigualdade”. Ainda cabe recurso.
O FGTS é constituído
por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas da Caixa, com
valor correspondente a 8% da remuneração do funcionário.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Social do JF-PR, acessado em 21/01/2014.
Veja
as decisões:
Decisão
3
TAGS: advogado especializado, causas do FGTS, inflação, INPC, IPCA, processos FGTS, STF, T.R, Taxa Referencial
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