FALTA DE ENERGIA EM RAZÃO DAS CHUVAS: ESTADO É RESPONSÁVEL PELAS SUAS OMISSÕES.
Nestes últimos dias muitos cidadãos,
principalmente os que habitam neste território chamado São Paulo (estado e
cidade!), estão passando por maus bocados.
Chamaram a atenção deste articulista
dois específicos episódios que se repetiram em situações diferentes: a falta de
energia na região do Brás durante as compras de final de ano (alegação de
manutenção da rede) e a falta de energia em razão da queda de árvores sobre as
redes da Eletropaulo na última semana de dezembro de 2014.
A região do Brás, todos sabem, é
conhecida por concentrar produtores, comerciantes de vestuário e consumidores
que buscam preços muito convidativos. Para o Brás seguem milhares de pessoas
vindas de todas as partes (chamados “sacoleiros”) e outras tantas milhares em
busca de novidades e bons preços.
EPISÓDIO 1.
Mês dezembro, final de semana
imediatamente após o pagamento da primeira parcela do 13º, consumidores lotando
as ruas do Brás e ávidos por compras de Natal.
Sem energia, os lojistas ficaram sem
poder operar seus equipamentos (emissor de notas, máquinas de débito/crédito),
ou seja, não puderam trabalhar e vender.
Prejuízo inestimável. A situação se
repetiu em outro final de semana mais próximo do dia de Natal.
EPISÓDIO 2.
Por conta das fortes chuvas e ventanias
a cidade de São Paulo vivencia ainda hoje, 31/12/2014, as consequências da
queda de mais de duzentas árvores em todos os bairros da Capital. As árvores
caíram sobre as redes de distribuição Eletropaulo. Em cinquenta anos também foi
a primeira vez em que o Parque do Ibirapuera ficou fechado ao público, ainda
que por poucas horas.
Estamos vendo notícias (rádio, jornal,
televisão e internet) de consumidores que há mais de quarenta horas estão sem
energia; de restaurantes que perderam todo o seu estoque de perecíveis; de
previsões de restabelecimento do fornecimento passadas pela Eletropaulo, mas
que não são cumpridas. Ainda hoje ouvi relato de pessoas que não celebrarão a
passagem de 2014/2015 porque os produtos da ceia (perecíveis que devem ser
mantidos refrigerados) se perderam por falta de geladeiras e congeladores.
Há bairros da cidade em que o
cabeamento da Eletropaulo é subterrâneo. Se árvores caírem, a rede de distribuição
não será afetada. Em outros bairros, normalmente os que estão fora da região
central, o cabeamento se esconde em meio a galhos de grandes árvores que não
são podadas e também estão infestadas por cupins.
Por outro lado, há notícias de
moradores que há tempos acionaram a Prefeitura para que ela realizasse a
inspeção (prevenção), a poda e/ou o tratamento e/ou remoção de árvores doentes.
Em vão, pois não foram atendidos e se
tornaram vítimas da omissão municipal.
RESPONSABILIDADE POR DANOS.
O §§ 6º, do artigo 37 da Constituição
Federal dispõe que:
“§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.”.
Segundo a Constituição Federal, o Poder
Público (o Estado, o Município e os prestadores de serviços públicos) é
responsável, em razão das atividades que exerce, pelos danos causados aos
particulares, contribuintes ou consumidores.
Ou seja: os comerciantes do Brás podem
pleitear indenização por prejuízos materiais, porque deixaram de vender em um
das épocas mais movimentadas do ano; os moradores e os comerciantes dos bairros
afetados pela falta de energia por causa das quedas de árvores podem pedir
indenização por danos materiais (equipamentos avariados, estoques perdidos,
produtos que foram adquiridos para a ceia e não resistiram a falta de
refrigeração) e danos morais (o próprio desconforto gerado pela supressão prolongada
de um serviço essencial e a impossibilidade de confraternização) em face da
Eletropaulo (fornecedora da energia elétrica), do Estado (que terceirizou o
fornecimento para a Eletropaulo) e da Prefeitura (que não inspecionou as
árvores e não atendeu aos chamados e alerta dos munícipes).
Neste sentido, já se pronunciou,
recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão assim
resumido:
“AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO
ESPECIFICADO. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA IMPUTADA A
EVENTOS CLIMÁTICOS NÃO COMPROVADOS. DEMORA NO ATENDIMENTO INJUSTIFICADA. DEVER
DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM.
- A
concessionária deve observar os prazos fixados na Resolução nº 414/2010 da
ANEEL para efetuar a ligação de energia elétrica, sob pena de ser responsabilizada
pela demora injustificada.
- A ocorrência de temporal, em regra, é fator
da natureza absolutamente previsível e que desafia a adequada estruturação e
planejamento por parte da concessionária de energia elétrica, de modo que
não pode conduzir ao reconhecimento do caso fortuito ou da força maior, a não
ser em casos excepcionais, quando o temporal for de proporção verdadeiramente anormal,
capaz de ocasionar à rede de energia prejuízo de extensão significativa e
difícil reparação.
Precedentes desta
Corte.
- Caso concreto em que a concessionária
limitou-se a colacionar recortes de periódicos de jornais sem comprovar,
todavia, que a região onde mora o autor tenha sido diretamente atingida pelo
alegado temporal, bem como deixou de
comprovar como foram investidos seus recursos maquinários e humanos à época,
sobretudo na região de atendimento do autor.
- A situação vivenciada pelo apelado
certamente ultrapassou os limites do simples desconforto, pois a energia
elétrica é uma utilidade absolutamente indispensável à vida moderna, sobretudo
no caso em que os fatos ocorreram nas datas festivas de final de ano (natal e
ano novo).
- O quantum
arbitrado, a título de dano moral, na origem, mostrou-se adequado e suficiente
à reparação dos danos causados, sem constituir fonte de enriquecimento sem
causa.
AGRAVO
DESPROVIDO.”.
Esperamos um ano 2015 melhor do que
2014, mas as omissões prejudiciais do ano que se encerra não acabam junto com ele. A responsabilidade dos “culpados” acompanhará os responsáveis durante o
ano de 2015.
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