LEI FEDERAL 12.797/2013: AERONÁUTICA, QUADRO DE OFICIAIS DE APOIO E LIMITES DE IDADE E ALTURA.
Foi
publicado no DOU a Lei Federal 12.797/2013, que cria o Quadro de Oficiais de
Apoio da Aeronáutica, destinado ao auxílio da força militar em suas
atividades-fim. Ou seja, os Oficiais do “QOA” exercerão suas funções em
atividades de suporte, paralelas às atividades de defesa territorial.
A
novidade é que, a partir da edição da referida lei, os concursos públicos
poderão dispor sobre requisitos de admissão especificamente para as funções a
serem desempenadas. Tudo indica que a partir de agora os candidatos aos postos
de apoio estarão a salvo de desarrazoados limites de idade, altura, peso, pois o
parágrafo
único do artigo 2º dispõe que “O
concurso público a que se refere o inciso XI poderá incluir teste de aptidão
motora, prova oral, prova prática ou limite de idade, desde que compatíveis e
necessários à especialidade a que concorre o candidato.”.
Em
resumo: não se admitirão requisitos impertinentes, que nada tenham a ver com a
possibilidade de adequado desempenho das funções típicas do “QOA”; a limitação
de acesso ao posto deve ser razoável, justificada pelo interesse público.