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sábado, 15 de dezembro de 2012

BANCO SANTANDER DEMITE EM MASSA.

Santander demite quase 3 mil funcionários no Brasil
O banco Santander demitiu 1.280 funcionários no Brasil em dezembro, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, a Contraf. A entidade conta que recebeu os números por meio de informações prestadas por representantes dos trabalhadores de todo o país.
Segundo o portal Terra, a Contraf emitiu nota afirmando que os desligamentos foram em massa e só não atingiram número maior de trabalhadores por conta das pressões dos sindicatos. A entidade criticou a forma com que os cortes foram feitos, sem combinação prévia com os sindicatos e sem explicações diante do lucro de R$ 4,7 bilhões apurado entre janeiro e setembro deste ano. A Contraf quer a reversão de todas as demissões de dezembro.
Durante audiência no Ministério Público do Trabalho, o secretário de Relações do Trabalho da pasta, Manoel Messias, também propôs a suspensão das demissões e pediu a abertura de processo de negociação coletiva.
Procurado pelo Terra, o Santander disse que as demissões chegaram a mil pessoas de seu quadro de funcionários no Brasil, o que representa 2% de toda sua força de trabalho no mundo inteiro, de 55 mil pessoas. O banco acrescentou ainda que as demissões foram necessárias em meio ao cenário de mudanças do sistema financeiro nacional, e que seguiram o que manda a lei nacional.
Fonte: Consultor Jurídico, acessado em 15/12/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A demissão promovida por bancos é baseada, sempre, em padrões salariais. Ao se superar determinado nível de salário em um cargo, a tendência dos bancos tem sido a demissão, porque levam em conta a média salarial praticada no mercado.
Na maioria das vezes quando o funcionário, por tempo de serviço, aumentos ou bonificações recebidas ultrapassa a média salarial fixada pelo banco, a demissão é  quase inevitável.  Há casos excepcionais, mas o corte baseado em remuneração é sempre a regra.
A principal preocupação é manter a média salarial.
Foi assim com os antigos empregados do Banespa (o Banespa foi comprado pelo Santander).
A respeito de alguns direitos dos bancários sugerimos a leitura dos links: http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/11/bancarios-e-cargos-de-confianca-quando.html

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

APOSENTADOS DA USP PODEM CONTINUAR NO EMPREGO.


Ministério Público do Trabalho entra na justiça contra USP por dispensa irregular de funcionários aposentados.
Em ação civil pública, Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em janeiro de 2011.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face da Universidade de São Paulo (USP) pedindo indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a condenação da instituição por ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa. O MPT-SP pede também o pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador dispensado, independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários.
Na época das demissões, janeiro de 2011, a USP argumentou que havia necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados que permaneciam trabalhando impediam novas contratações e obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da USP, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tiveram  ciência do desligamento ao consultar seus respectivos holerites no sistema informatizado  do setor de recursos humanos da Universidade.

O Sintusp esclareceu ainda que esses empregados prestavam serviços há quase 30 anos, tinham mais de 50 anos e que não foi adotado nenhum critério para a realização das dispensas. Para o presidente do sindicato, as demissões caracterizam a reformulação da universidade que o atual reitor está promovendo. Entre as mudanças estão a terceirização dos serviços e a redução de gastos.

Pedido de liminar e demais obrigações
Após longa e detalhada investigação, o MPT-SP concluiu que a USP efetuou dispensa coletiva arbitrária e discriminatória, entrou com a ACP, com pedido de tutela antecipada, para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados. “Comprovadamente a USP efetuou dispensa coletiva arbitrária e discriminatória, seja em relação a empregados estáveis ou não estáveis, o que pode, a qualquer momento, ser novamente praticado pela instituição. Comunicando os trabalhadores da dispensa via mensagem eletrônica e sem qualquer diálogo prévio com o Sindicato da Categoria Profissional, agiu contrariamente aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho, causando prejuízos de índole moral aos trabalhadores dispensados. Esse tipo de atitude deve cessar imediatamente”, explica a procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante, autora da ação.

Além dos pedidos de indenização por dano moral coletivo e individual, ao propor a ACP Carolina também pede que a justiça condene a USP a manter ou reiniciar, nas unidades de saúde da entidade, os tratamentos médicos dos empregados aposentados dispensados em janeiro de 2011, até que o tratamento seja realizado em todas as suas etapas pela equipe médica responsável; a manter ou rematricular, nas unidades escolares da USP, especialmente, na Escola de Aplicação, os empregados aposentados dispensados em janeiro de 2011, bem como seus dependentes legais, até a conclusão integral dos respectivos cursos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo, acessado em 12/12/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A dispensa indevida de servidores celetistas que se aposentam é uma realidade. A administração publica ignora as mais recentes decisões do TST sobre o tema, no sentido de que a aposentadoria não configura rompimento do vínculo de emprego.
No caso dos servidores celetistas, a regra de impossibilidade de acumulação de salários e aposentadoria não se aplica, porque o “o caixa” de pagamento é diferente.
Se houver a dispensa, é cabível a reintegração ou o pagamento de multa de 40% de FGTS sobre todo o período de trabalho.