APOSENTADOS DA USP PODEM CONTINUAR NO EMPREGO.
Ministério Público do Trabalho entra na justiça contra USP por dispensa irregular de funcionários aposentados.
Em ação civil pública,
Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$ 10 mil por trabalhador
dispensado em janeiro de 2011.
O Ministério Público do
Trabalho ajuizou ação civil pública em face da Universidade de São Paulo (USP)
pedindo indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e a condenação da instituição por
ter dispensado 271 trabalhadores aposentados que continuavam na ativa. O MPT-SP
pede também o pagamento de R$ 10 mil para cada trabalhador dispensado,
independentemente de ter ou não sido reintegrado ao quadro de funcionários.
Na época das demissões, janeiro de 2011, a
USP argumentou que havia necessidade de renovação do quadro funcional e que os empregados celetistas aposentados
que permaneciam trabalhando impediam novas contratações e obstruíam a
transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp), um dos autores da denúncia, não houve, por parte da USP, qualquer comunicado oficial sobre a dispensa, sendo que os empregados tiveram ciência do desligamento ao consultar seus respectivos holerites no sistema informatizado do setor de recursos humanos da Universidade.
O Sintusp esclareceu ainda que esses empregados prestavam serviços há quase 30 anos, tinham mais de 50 anos e que não foi adotado nenhum critério para a realização das dispensas. Para o presidente do sindicato, as demissões caracterizam a reformulação da universidade que o atual reitor está promovendo. Entre as mudanças estão a terceirização dos serviços e a redução de gastos.
Pedido de liminar e demais obrigações
O Sintusp esclareceu ainda que esses empregados prestavam serviços há quase 30 anos, tinham mais de 50 anos e que não foi adotado nenhum critério para a realização das dispensas. Para o presidente do sindicato, as demissões caracterizam a reformulação da universidade que o atual reitor está promovendo. Entre as mudanças estão a terceirização dos serviços e a redução de gastos.
Pedido de liminar e demais obrigações
Após
longa e detalhada investigação, o MPT-SP concluiu que a USP efetuou dispensa
coletiva arbitrária e discriminatória, entrou com a ACP, com pedido de tutela
antecipada, para que os direitos dos trabalhadores sejam resguardados.
“Comprovadamente a USP efetuou dispensa coletiva arbitrária e discriminatória,
seja em relação a empregados estáveis ou não estáveis, o que pode, a qualquer
momento, ser novamente praticado pela instituição. Comunicando os trabalhadores
da dispensa via mensagem eletrônica e sem qualquer diálogo prévio com o
Sindicato da Categoria Profissional, agiu contrariamente aos princípios
constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho,
causando prejuízos de índole moral aos trabalhadores dispensados. Esse tipo de
atitude deve cessar imediatamente”, explica a procuradora do Trabalho Carolina
Vieira Mercante, autora da ação.
Além dos pedidos de indenização por dano moral coletivo e
individual, ao propor a ACP Carolina também pede que a justiça condene a USP a
manter ou reiniciar, nas unidades de saúde da entidade, os tratamentos médicos
dos empregados aposentados dispensados em janeiro de 2011, até que o tratamento
seja realizado em todas as suas etapas pela equipe médica responsável; a manter
ou rematricular, nas unidades escolares da USP, especialmente, na Escola de
Aplicação, os empregados aposentados dispensados em janeiro de 2011, bem como
seus dependentes legais, até a conclusão integral dos respectivos cursos.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo,
acessado em 12/12/2012.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de
Oliveira
A dispensa indevida de servidores celetistas que se
aposentam é uma realidade. A administração publica ignora as mais recentes
decisões do TST sobre o tema, no sentido de que a aposentadoria não configura
rompimento do vínculo de emprego.
No caso dos servidores celetistas, a regra de impossibilidade
de acumulação de salários e aposentadoria não se aplica, porque o “o caixa” de
pagamento é diferente.
Se houver a dispensa, é cabível a reintegração ou o
pagamento de multa de 40% de FGTS sobre todo o período de trabalho.