APÓS REPRESENTAÇÃO FORMULADA PELO ADVOGADO EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO/SP AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA QUE FORNECEDORES CUMPRAM A “LEI DA ENTREGA”.
Em
vigor desde 8 de outubro de 2009, a Lei Estadual nº 13.747/2009 (Lei da
Entrega) estabeleceu a todos os fornecedores de bens e serviços estabelecidos
no estado de São Paulo, a obrigatoriedade de estipular data e turno para a
realização de serviços ou a entrega de bens aos consumidores. Apesar da
determinação, muitas empresas
De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka na quarta-feira, as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando “Lei da Entrega”, que prevê a obrigação por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. As apurações do MP constataram que as empresas oferecem os serviços de entrega nas modalidades “normal” ou “padrão”, sem agendamento de data e hora, de forma gratuita. Paralelamente, oferecem o serviço de entrega de forma agendada, para o qual é cobrado um valor adicional, a título de “frete”.
Tais empresas passaram a
oferecer a entrega com hora marcada, mas mediante a cobrança de frete
diferenciado e prazo de entrega muito longo. Ao mesmo tempo, essas empresas
ofereciam as entregas convencionas (sem data, nem hora certa para ocorrer) de
forma gratuita e com previsão de entrega menos demorada do que a entrega com
hora marcada. Esse artifício fazia com que os consumidores passassem a preferir
a entrega convencional (aquelas em que o consumidor perde o dia inteiro, dia de
serviço esperando pela visita do entregador), porque não vinha sendo cobrada.
Após nossa Representação
perante a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Publica contra as empresas
Wal Mart, PontoFrio.com e Companhia Brasileira de Distribuição
/Extraeletro.com.
De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Nonaka na quarta-feira, as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando “Lei da Entrega”, que prevê a obrigação por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. As apurações do MP constataram que as empresas oferecem os serviços de entrega nas modalidades “normal” ou “padrão”, sem agendamento de data e hora, de forma gratuita. Paralelamente, oferecem o serviço de entrega de forma agendada, para o qual é cobrado um valor adicional, a título de “frete”.
O pedido liminar é para que
as empresas cumpram integralmente a Lei de Entrega, fixando data e turno para a
realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mas sem a
cobrança de qualquer valor adicional e sem a possibilidade de opção de entrega
não agendada. Também é pedida a multa de R$ 10 mil, em caso de desobediência.
Fonte:
Ministério Público do Estado de São Paulo, acessado em 18/08/2012 em:
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