F.G.T.S E TAXA REFERENCIAL: STJ DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TODO O BRASIL.
O
Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, por decisão do ministro Benedito
Gonçalves determinou a suspenção do
andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial
(TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (F.G.T.S). O
caso foi levado para o STJ em um Recurso Especial, que foi afetado pelo
ministro para ser julgado sob o rito dos
recursos repetitivos.
A
utilização da fórmula dos recursos repetitivos impede e proliferação de
recursos e a possibilidade de decisões conflitantes entre si. Em tese, tem a
função de proporcionar decisões igualitárias para todos, afinal, todos são
iguais perante a lei.
Algumas
experiências, contudo, demonstram que as decisões do STJ também podem ser
políticas, embora com contornos jurídicos para justificar pronunciamentos
contrários ao interesse dos cidadãos e atender a anseios, por exemplo, de
governos.
A
questão da T.R sobre o F.G.T.S está sendo debatida no Brasil inteiro. Conforme
a Caixa Econômica Federal já são mais de 60 mil processos em tramitação, muitos
deles com liminares a favor dos correntistas e outros muitos favoráveis à
Caixa.
A
reclamação apresentada nos processos é a de que a TR tem uma variação abaixo da
inflação, embora ela tenha sido criada justamente para evitar que a taxa de
juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de
cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e dos recibos
de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Atualmente ela leva
em conta a alta de preços dos bens de consumo.
Algumas
liminares, conforme já salientamos, fazem paralelo com a decisão do Supremo
Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de
precatórios pela TR.
O
pedido de paralisação das ações foi
feito pela Caixa Econômica Federal, que alega o fato de existirem 60 mil
ações em trâmite e ainda não haver uma definição do STJ a respeito do tema.
Essa indefinição, segundo a CEF, poderá trazer insegurança jurídica ao país,
prejudicando inclusive os aposentados.
O
ministro do STJ, Benedito Gonçalves, aceitou a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática
processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos
tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação
jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a
evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”.
Então,
por ora, está suspensa a trâmite de todas as ações que tratem do uso da T.R
como índice de correção monetária do F.G.T.S.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.