quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

F.G.T.S E TAXA REFERENCIAL: STJ DETERMINA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TODO O BRASIL.


O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, por decisão do ministro Benedito Gonçalves determinou a suspenção do andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (F.G.T.S). O caso foi levado para o STJ em um Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

A utilização da fórmula dos recursos repetitivos impede e proliferação de recursos e a possibilidade de decisões conflitantes entre si. Em tese, tem a função de proporcionar decisões igualitárias para todos, afinal, todos são iguais perante a lei.

Algumas experiências, contudo, demonstram que as decisões do STJ também podem ser políticas, embora com contornos jurídicos para justificar pronunciamentos contrários ao interesse dos cidadãos e atender a anseios, por exemplo, de governos.

A questão da T.R sobre o F.G.T.S está sendo debatida no Brasil inteiro. Conforme a Caixa Econômica Federal já são mais de 60 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e outros muitos favoráveis à Caixa.
A reclamação apresentada nos processos é a de que a TR tem uma variação abaixo da inflação, embora ela tenha sido criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e dos recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Atualmente ela leva em conta a alta de preços dos bens de consumo.

Algumas liminares, conforme já salientamos, fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.
O pedido de paralisação das ações foi feito pela Caixa Econômica Federal, que alega o fato de existirem 60 mil ações em trâmite e ainda não haver uma definição do STJ a respeito do tema. Essa indefinição, segundo a CEF, poderá trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.

O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, aceitou a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”.

Então, por ora, está suspensa a trâmite de todas as ações que tratem do uso da T.R como índice de correção monetária do F.G.T.S.

Veja decisão do STJ aqui.

Saiba mais de nossas publicações sobre o F.G.T.S aqui, aqui, e aqui.
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