quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO DECIDE: T.R NÃO SERVE PARA REMUNERAR O F.G.T.S.


Agora é a vez da Justiça Federal de São Paulo. Juízes de São Paulo passaram a decidir favoravelmente ao cidadão. 
Até recentemente, as decisões declarando que T.R não serve para remunerar as contas do F.G.T.S - e portanto, determinando a sua substituição pelo índice da inflação - , eram quase que exclusivamente expedidas pela Justiça Federal do Paraná.
Não faz muito tempo, tivemos a oportunidade de analisar um pronunciamento judicial equiparando a forma indevida de remuneração do F.G.T.S ao confisco das contas da poupança, ocorrida  durante o Governo Collor. 
Veja aqui a íntegra de decisão da Justiça Federal de São Paulo determinando a substituição da T.R por índice da inflação. 
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