DILMA PERMITE PROTESTO DE DÍVIDAS FISCAIS (IMPOSTOS, TAXAS, ANUIDADES DE CONSELHOS PROFISSIONAIS, MULTAS...). FELIZ 2013!
Especialistas
em Direito Tributário consultados pela ConJur criticaram a
alteração feita pelo governo na Lei 9.492/1997, que entre outras mudanças,
regulamentou o protesto em cartório por dívidas tributárias. A Medida
Provisória 579, do setor elétrico, foi convertida na Lei 10.767, publicada no
Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12), que trouxe a novidade. Pelo
novo texto, estarão sujeitos a protesto “as certidões de dívida ativa da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e
fundações públicas”. Mas segundo advogados, a medida dá ao poder público uma
ferramenta de proteção comercial como forma de coação.
“Com
o protesto, o nome do contribuinte passará a figurar no Serasa. É mais uma
prova do abuso que se pretende cometer”, afirma o advogado Francisco
Giardina, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Segundo ele,
o governo pretende dar uma “aura de legalidade” a atos contra o contribuinte.
“O governo quer dar cabo à grande controvérsia que existia sobre o assunto, na
medida em que o protesto, até então, não vinha contemplado na Lei 9.492, de
1997, que trata do procedimento, mas sim em normas estaduais ou atos
infralegais.”
O
maior impacto da medida, diz Giardina, será sentido pelos contribuintes com
débitos de menor valor. “Muitas vezes o contribuinte sequer conhece a origem do
débito e o protesto fará com que ele se veja coagido a pagá-lo, uma vez que a
discussão judicial da dívida é, para ele, demorada e custosa”.
Segundo
o tributarista, apesar de estar agora previsto em lei, o protesto permanece sem
legitimidade. Ele afirma que a medida é inconstitucional, uma vez que não tem
nenhuma relação com a matéria tratada na Medida Provisória 577/2012, que trata
das concessões do setor elétrico, convertida em lei. “A Fazenda Pública já goza
de inúmeros privilégios para o recebimento de seus créditos, de forma que o
protesto é desnecessário. É um terrorismo da Fazenda Pública.”
Sérgio
Presta,
do escritório Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta, afirma que o governo
pretende usar a restrição ao crédito para melhorar seus números. "A
pretensão do governo é usar a restrição ao credito para aumentar a
arrecadação", diz.
Porém,
de acordo com o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon
Mizabel Derzi, nada obriga o mercado — instituições financeiras e outros — a
levar em consideração as certidões de dívida ativa protestadas ao fazer a
análise de crédito do contribuinte. “O protesto de títulos privados é
considerado, pois eles quase certamente terão de ser pagos, dados os princípios
que regem o Direito Cambiário. O mesmo não se passa com os tributos, que por
uma infinidade de razões, podem ser indevidos, como sabemos todos”,
explica.
Fonte: Conjur,
acessado em 31/12/2012.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A
respeito do tema, já nos pronunciamos anteriormente. Quem incluirá o nome do
devedor no SPC/Serasa não será o Fisco, mas os cartórios, quem são conveniados com os cadastros de proteção
ao crédito. Veja mais em:
http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/01/protesto-de-certidao-de-divida-ativa.html;
http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/01/protesto-de-certidao-de-divida-ativa.html;
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