ACIDENTES DE TRABALHO: DIREITOS DO TRABALHADOR PRECISAM SER RESPEITADOS.
Auxiliar
de enfermagem que sofreu ataque de paciente e ficou parcialmente surda será
indenizada
Os
ministros da Segunda Turma do Tribunal do Superior do Trabalho confirmaram a condenação da Sociedade Campineira de
Educação e Instrução por danos físicos,
materiais e morais, causados a uma profissional da área de saúde que prestava
serviços na Maternidade da Puccamp. As agressões,
feitas por paciente da ala psiquiátrica, causaram redução permanente da
capacidade auditiva da empregada.
O
acidente foi denunciado na petição inicial pela auxiliar de enfermagem, que
trabalhava há oito anos com pacientes internados por distúrbios emocionais. De
acordo com o relatado, o fato aconteceu no momento em que a profissional ia
servir um chá para uma paciente. Essa, fazendo menção de cumprimentá-la,
agarrou-lhe pelos cabelos e, após atirá-la contra o chão, agrediu brutalmente a
atendente com golpes no rosto e ouvido direito. Em razão do ocorrido, a
empregada também sofreu processo depressivo.
A
3ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) concluiu que a prova demonstrou a
ocorrência, de forma permanente, da redução de 50 a 60% da capacidade auditiva
da autora. Nesse sentido, decidiu condenar a reclamada em R$87,5 mil por danos
diversos.
A
Sociedade Campineira, que havia defendido a possibilidade de reversão do quadro
clínico da empregada, recorreu ao TST após a ratificação da decisão pelos
desembargadores do Tribunal Regional de Campinas (SP). Pretendeu no recurso de
revista, inclusive, a redução do valor fixado para a reparação dos danos.
O
agravo de instrumento foi provido por potencial ofensa ao artigo 949 do Código Civil,
em relação ao valor arbitrado. Na análise do recurso de natureza
extraordinária, os integrantes da Segunda Turma acompanharam o voto proposto
pelo relator, ministro José Freire Pimenta, e não conheceram do recurso de
revista. Assim, a decisão quanto a culpa da clínica pelo dano à empregada e o
valor da condenação foram mantidos.
Processo: RR-182800-15.2006.5.15.0043
Fonte: Superior Tribunal do Trabalho,
TST, acessado em 23/08/2012.
**
Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Trata-se
de inegável acidente de trabalho. Muitos são os casos em que os trabalhadores,
durante o horário de trabalho, sofrem as mais variadas lesões. Todo o tipo de
evento danoso ao trabalhador durante o seu expediente tem consequências legais,
seja para a empresa, seja perante o INSS.
Em
alguns casos, empresas se negam a registrar a CAT (Comunicado de Acidente de
Trabalho), impedindo o trabalhador de ser obter o devido afastamento e evitar
provas contrárias aos interesses da empresa. Em caso de dúvidas, consulte
sempre um profissional.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.