quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

CONTAS BANCÁRIAS ENCERRADAS SEM AVISO: O RISCO DE PERDAS É GRANDE.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Novamente, os bancos e temas ligados aos fundos de poupadores e correntistas. Quem, nos últimos, foi correntista de bancos brasileiros e deixou de movimentar a sua conta, deve buscar informações junto à instituição financeira para saber se havia saldo naquela conta que foi encerrada por falta de movimentação.

É que o encerramento de contas bancárias por falta de movimentação deve observar uma série de requisitos fixados por organismos de controle da atividade bancária. Se a conta foi encerrada sem a comunicação ao cliente, pode ser que saldos residuais mantidos em tais contas tenham sido indevidamente apropriados pelas instituições financeiras. Neste caso, a lei determina o dever de restituir os valores sonegados do cliente. 
De acordo com a notícia, a CEF teria utilizado os valores apropriados indevidamente (sem remunerar os verdadeiros donos) para realizar empréstimos e obter lucro com eles. 
Veja mais na reportagem do jornal Folha de São Paulo e em seguida clique e veja a nota de esclarecimento da Caixa Econômica Federal

Operação com contas irregulares ajudou a Caixa a ampliar o crédito
SHEILA D'AMORIM
DE BRASÍLIA
15/01/2014  00h30

Os R$ 719 milhões das contas com irregularidade de cadastro que foram encerradas pela Caixa Econômica Federal engordaram o lucro do banco num momento crítico para a instituição. Com a operação, a Caixa ampliou sua capacidade de crédito.
Em 2012, o tamanho do patrimônio da Caixa para enfrentar riscos de calote nas operações de empréstimo, medido por um indicador chamado de índice de Basileia, encontrava-se em torno de 13% e vinha caindo de forma acelerada.
O valor mínimo estabelecido pelo BC é de 11%.
Com isso, a Caixa e o governo (controlador da instituição) sabiam que não seria possível adiar por muito tempo uma solução que reforçasse o capital do banco para manter o ritmo de concessão de empréstimos desejado.
A Caixa, ao lado dos demais bancos oficiais, é o principal agente do governo para financiar o consumo das famílias, um dos pilares do crescimento da economia.
A média de crescimento da carteira de crédito (cerca 40% ao ano) era quatro vezes maior que a das instituições privadas (em torno de 10% ao ano). E, à medida que um banco empresta mais, necessita de mais patrimônio.
O banco recebeu uma pequena injeção de recurso do Tesouro Nacional de R$ 1,5 bilhão ao longo de 2012. Para o ano passado, mais R$ 12 bilhões foram anunciados. Com a operação que incluiu os recursos das contas canceladas no balanço, a Caixa elevou seu lucro e pode conceder mais empréstimos.
Apesar de canceladas, essas contas com irregularidades cadastrais podem ser regularizadas a qualquer momento e o cliente pode ter o dinheiro de volta, com as devidas correções.
Por esse motivo, tais contas devem ser registradas num sistema dos bancos, segundo as regras do Banco Central. Nesta semana, dez clientes procuraram a Caixa para regularizar a situação.
O BC já determinou que a o banco expurgue os recursos de seu balanço de 2012. O ajuste deverá se feito na contabilidade do ano passado, informou a Caixa.
Em 2013, a folga no patrimônio é maior. Depois da capitalização e de alguns ajustes, o índice de Basileia subiu para 17% em setembro. Assim, a retirada dos recursos das contas terá efeito negativo menor.
IMPACTO
A Caixa afirma que, após pagamento de impostos, a incorporação dos saldos das contas à contabilidade do banco, aumentou o lucro de 2012 em R$ 420 milhões, com baixo impacto no patrimônio.
"Mesmo pequeno, o ganho deu capacidade para o banco estatal iniciar um ciclo de crédito. Não fosse isso, o banco estaria com o tanque mais vazio", afirma Luís Miguel Santacreu, analista da Austin Rating.
Questionada sobre a operação, a Caixa afirma que os procedimentos para encerrar as contas foram decididos em dezembro de 2010 e diz que "não houve nenhuma comunicação ao Tesouro" nem vinculação aos pagamentos de dividendos exigidos pelo controlador naquele ano.

sábado, 11 de janeiro de 2014

OS SHOPPINGS, OS COMERCIANTES E ... O “ROLEZINHO”.

O crescimento da economia fez muitos brasileiros investirem no próprio negócio. Muitos são, agora, patrões de si mesmos.
Depois de pedirem demissão do antigo emprego, juntam as economias, escolhem o ramo de atuação e passam a executar o sonho de ser empreendedor.

Adeus ao chefe chato! Mas há outras chateações...

Alguns escolhem o formato de franquia, procuram o ponto mais adequado e não raramente, optam por estabelecer seus comércios em shoppings centers. E quem é franqueado, tem três despesas fixas a inadiáveis: i) o franqueador; ii) o espaço/locação em shopping center; iii) folha de pagamento/empregados.

Pronto! O empreendimento está funcionado e ele tem prazo de retorno do investimento. Só depois de pagar o investimento vem o lucro, SE ele for capaz de gerar lucro...

Mas eis que surge, recentemente, o fenômeno do “rolezinho”.

Na nossa avaliação, o “rolezinho” surgiu como uma nova forma de contato entre jovens (o primeiro foco, Shopping Metrô Itaquera), mas imediatamente passou a ser apropriada/do por elementos buscando oportunidades de praticar delitos em centros de compras. E se os delitos ainda não foram praticados a contento, se os saques ainda não foram bem sucedidos foi por falta de oportunidade.

Alguns shoppings ainda não são capazes de manter a segurança do estabelecimento (segurança dos lojistas e dos consumidores) e logo que se constata a presença da “turma do rolezinho”, imediatamente a administração aciona a Polícia Militar, evacua o estabelecimento e fecha as portas.

Hoje, dia 11 de janeiro de 2014, mais um “rolezinho” acabou com o faturamento de dezenas de lojistas do Shopping Campo Limpo. E quem paga a conta? O shopping dará descontos, deixará de cobrar o aluguel e as demais taxas? Os empregados aceitarão abatimentos salariais? Não, e nem devem aceitar. 

Muitos empreendedores não terão escolha: acionarão - como todo o direito! - a Justiça para reequilibrarem os seus encargos contratuais perante shoppings e franqueadores. 

ATENÇÃO PARA O GOLPE DO CARRO USADO!

COMPRAMOS SEU CARRO MESMO COM DÍVIDA.
DEIXE SEU CARRO EM CONSIGNAÇÃO.
COMPRE SEU CARRO SEM CONSULTA AO SPC / SERASA.

É muito comum ver por aí placas propondo algumas dessas facilidades. Particularmente, eu já suspeitava dos problemas que esses “negócios da China” podiam acarretar.

Quem tem carro e não consegue pagar, vê a chance de vendê-lo e ficar sem dívida.
Quem tem alguma restrição na concessão de crédito (renda, SPC, Serasa, emprego informal), fica seduzido com o sonho do “carro da família”, pois basta uma pequena entrada para levar o “possante” para a garagem.

Vi hoje, em um desses jornais das 17:00h/18:00h, reportagem sobre uma loja de carros usados na Av. Nossa Senhora de Sabará, no bairro de Campo Grande / Interlagos. Segundo a reportagem, a empresa estaria aplicando golpes em consumidores. Segundo o apresentador, uma pessoa havia sido vítima de estelionato ao comprar um GM-Astra mediante entrada de cerca de R$ 5.000,00. Com o carro na garagem, trocou pneus, fez revisão... Investiu na segurança e confiabilidade do veículo.

Mas dias depois, ela foi visitada pela antiga dona do carro, que já teria dado entrada em processo de busca e apreensão para recuperar o veículo. Qual o motivo?

Vamos chamas as partes de “consumidora A” e “consumidora B”.

A antiga proprietária do Astra (consumidora B) alegava ter deixado o carro para que uma “agência” na Av. Nossa Senhora do Sabará realizasse a  venda. A “agência” repassou o seu veículo para a nova dona (consumidora A), recebeu o dinheiro desta segunda, mas não entregou os valores para a primeira proprietária.

COMPRAMOS SEU CARRO MESMO COM DÍVIDA / DEIXE SEU CARRO EM CONSIGNAÇÃO / COMPRE SEU CARRO SEM CONSULTA AO SPC/SERASA.

Pois é! O “dono da agência” recebeu dinheiro para vender aquilo que não era dele. Deu para alguém o carro que não lhe pertencia, sem compensar a perda do bem.

Outro consumidor informou ao mesmo jornalista a seguinte negociação: levou seu carro para a mesma agência, deu um valor de “volta” e saiu de lá com um veículo bem mais novo. Tempos depois, recebeu ligação da “agência” informando que o carro novo ainda tinha prestações para quitação... Nos dois casos os consumidores foram lesados, pois ambos perderam dinheiro. Uns menos; outros, perderam tudo!

Estamos vivendo em tempos de “espertezas”. Todos querem o melhor dos mundos, mas sem ter de fazer esforço.

O mercado de carros usados está em queda. Os preços são baixos, mas ainda assim ninguém quer comprar carro usado. Então, quando uma placa anuncia a compra de carro (mesmo com dívida) é de se desconfiar da proposta. 

Não que todas as placas sejam de fraudadores, mas existem os estelionatários, e estelionatário normalmente “é mestre” na arte da enganação. Pense bem: quem tem dinheiro sobrando investirá onde obtenha retorno rápido e compensador, e não em estoque de carro usado. Proprietários e consumidores devem ficar atentos!

A vida é dura, e facilidade demais exige cautela. 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

PROCESSOS DE REVISÃO DO FGTS PELO INPC: UMA NOVA E LONGA BATALHA JUDICIAL.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira.
Após a decisão do STF definindo a inaplicabilidade da T.R (Taxa Referencial) como índice de atualização de dívidas do Poder Público para com o cidadão, dezenas e dezenas de sindicatos, associações e escritórios de advocacia pelo Brasil afora passaram a convocar interessados em ajuizar ações de correção da atualização dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).
E há motivos para isso, pois em passado recente a Justiça determinou que os titulares de depósitos no FGTS fossem compensados pela Caixa Econômica Federal, em razão de perdas havidas com planos econômicos.
Mas a questão agora é a seguinte: o STF dirá novamente que o FGTS foi calculado de forma equivocada? Já houve o chamado "Acordão da Caixa", celebrado pela CEF e os titulares do FGTS anos atrás. E agora? Mais uma dívida? O FGTS deveria ser atualizado conforme a inflação desde sempre, ou somente após uma decisão judicial, ou a partir da decisão proferida na “ação dos precatórios”?

A notícia abaixo sinaliza que já movimentação do governo. Tudo indica que defenderão a tese da aplicação do INPC somente após a decisão do STF, no ano de 2013. Isso significa que o Governo e a Caixa Econômica Federal - em havendo ações que cobrem atualizações do FGTS pela inflação – dirão que a aplicação do INPC não pode ser retroativa. E neste caso, os trabalhadores perderão quase vinte anos de correção monetária. A briga ainda será longa, mas o STF dará a última palavra...
Veja a notícia abaixo.

“Brasília – O orçamento geral da União de 2014 determinou a correção dos débitos judiciais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A Lei Orçamentária Federal nº. 12.919, de 24 de dezembro 2013, decreta o afastamento definitivo da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a Lei cumpre o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que decidiu pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) nº 62, conhecida como ‘calote dos precatórios’. ‘A lei significa a garantia da manutenção do valor real dos créditos que o cidadão tem direito de receber. O cidadão deve receber o valor corrigido integral’.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB Nacional, Marco Antonio Innocenti, acredita que a nova lei corrige uma distorção grave feita pela Emenda Constitucional (EC) nº. 62 de 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. ‘A correção monetária produzirá resultados merecidos aos credores públicos. Uma vitória da qual a OAB deve se orgulhar, porque os reflexos se darão na preservação dos valores das indenizações’, comemora.
A comissão presidida por Innocenti acompanhou de perto o pedido de modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.357, que declarou inconstitucionais diversos dispositivos da EC 62, entre eles o artigo 97-ADCT, que criou o regime especial para pagamento no prazo de 15 anos.
Ao longo de 2013, a OAB Nacional foi incansável na luta pela garantia do pagamento dos precatórios. No dia 20 de novembro, a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos publicou um relatório de gestão que mostra os trabalhos relativos ao tema realizados entre maio e novembro.”

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acessado em 03/01/2014.


** Informações complementares do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira.
Após comentarmos a notícia que você acabou de ler, tomamos conhecimento de decisão proferida no STF, em caráter liminar pelo Min. Dias Toffoli, tratando exatamente da manutenção da T.R enquanto não houver fixação do prazo a partir do qual passa a ser obrigatória a observância de decisão que considerou inconstitucional a adoção do índice das cadernetas de poupança como fator de atualização de dívidas do Poder Público.
Pode ser um sinal de como o STF se comportará.

Confira a notícia divulgada pelo STF ontem, no início da noite:
“Liminar suspende decisão sobre índice de correção monetária de RPV
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão da Justiça do Rio Grande do Sul relativa ao índice de correção monetária de débito decorrente de condenação da administração estadual. A decisão questionada pela Procuradoria do estado na Reclamação (RCL) 16651 determinou a correção de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo IGP-M, em substituição ao índice de remuneração da caderneta de poupança, fixado pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
Segundo a decisão do juízo da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4425, proferido em março de 2013, considerou inconstitucional a expressão “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”, motivo pelo qual deixou de aplicar a Taxa Referencial (TR) na correção da RPV.
O Estado do Rio Grande do Sul alega que o entendimento adotado pelo juízo de primeira instância ofende a autoridade da decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, em abril de 2013. Na ocasião, ele determinou que os tribunais dessem continuidade ao pagamento segundo os termos estabelecidos pela EC 62/2009 até que o STF se pronunciasse sobre a modulação dos efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade. O julgamento sobre a modulação teve início em 24 de outubro, quando foi suspenso por pedido de vista.

‘Em juízo de cognição sumária, entendo existir plausibilidade jurídica da tese defendida pelo autor da presente reclamação, uma vez que o juiz de direito da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, ao estabelecer índice de correção monetária diverso daquele fixado pelo artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, teria descumprido determinação do ministro Luiz Fux, referendada pelo Plenário desta Suprema Corte’, afirmou o ministro Dias Toffoli. Com esse entendimento, determinou a suspensão dos efeitos da decisão questionada até a decisão final da reclamação.”