AVISO PRÉVIO RETROATIVO
400 metalúrgicos pedem
aviso prévio retroativo
Fonte: Conjur, acessado
em 18/11/2011.
O Sindicato dos
Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes protocolou nesta quinta-feira
(17/11), na Justiça do Trabalho, 400 ações de pedido de pagamento de aviso
prévio proporcional retroativo. Os processos são de trabalhadores com mais de
um ano de empresa, demitidos a partir de 2009 sem justa causa e que não
receberam o aviso prévio conforme a lei sancionada no mês passado.
A Lei 12.506, em vigor
desde o dia 13 de outubro, estabelece que os trabalhadores demitidos sem justa
causa têm direito a um período de aviso prévio que pode chegar a 90 dias. Os
primeiros 30 dias qualquer trabalhador demitido sem justa causa tem direito.
Além disso, cada ano trabalhado na empresa dá direito a mais três dias de aviso
prévio, limitado a 90 dias.
A possibilidade do
pagamento do aviso prévio proporcional está prevista na Constituição de 1988.
Contudo, a falta de regras específicas sobre o assunto fez com que empresas,
tradicionalmente, pagassem só 30 dias de aviso prévio aos seus funcionários
demitidos.
O Supremo Tribunal
Federal decidiu em junho que o pagamento precisava ser proporcional. A lei de
outubro regulamenta como o aviso prévio deve ser calculado.
Apesar de a lei ser
recente, o Sindicato dos Metalúrgicos entende que ela também vale para
trabalhadores demitidos no passado. Por isso, a entidade está preparando ações
judiciais para quem não recebeu o aviso proporcional, pedindo que o valor seja
pago na Justiça.
"O direito [do aviso
prévio proporcional] existe desde 1988, só não estava regulamentado",
disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. "Como a lei permite que
você questione o valor pago em uma demissão até dois anos depois de o trabalhador
sair da empresa, entendemos que muitos demitidos têm direito ao aviso prévio
retroativo."
Segundo Torres, as ações
protocoladas hoje são apenas parte do total que o sindicato pretende
protocolar. Ele disse que mais de 2 mil trabalhadores demitidos já procuram a
entidade para pedir o pagamento na Justiça. "A medida que formos
finalizando a papelada, entramos com mais ações."
O presidente do sindicato
informou que não há uma previsão de quanto tempo os processo vão demorar para
serem julgados. Ele disse também que, pelo fato de a lei do aviso prévio ser
nova, é possível que cada juiz tenha um interpretação sobre o pagamento
retroativo. Por isso, ainda não dá para precisar quanto cada trabalhador tem
direito a receber. Com informações da Agência Brasil.
** Comentários do
Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A questão é muito
interessante. Embora acreditemos em que os trabalhadores tenham mesmo o direito
inclusive antes da lei, em vigor desde 2011, a batalha será muito dura. A
disputa envolve centenas de milhões, se considerarmos que estão em jogo
interesses de todos os trabalhadores, de todas as categorias.
E a questão chegará ao
Supremo Tribunal Federal.
Se o julgamento for
estritamente jurídico, os trabalhadores certamente terão assegurado o direito.
Se o julgamento foi jurídico, mas envolvendo questões políticas e/ou sociais o
direito será mantido. Se a avaliação levar em conta o impacto econômico, aí
talvez o pagamento de valores retroativos pode não ser aceito pela
Justiça.
É esperar para ver...
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Boa tarde
ResponderExcluirpedi para ser demitida da empresa dia 12 /04 ABRIL sairei da empresa em MAIO eles me mandaram embora porem nao tenho direito ao 40% da multa do fgts. o fato é que ainda estou no trabalho nao assinei aviso previo disseram que assinarei no ato da dispensa o aviso previo retroativo, querem que eu assine com a data do mes passado. Quero saber se levarei prejuizo em relação a isso.
Quem pede demissão tem que dar aviso prévio de 30 dias para o patrão. Quem pede demissão não tem direito nem a seguro-desemprego. Quem pede demissão e recebe seguro-desemprego fica sujeito ao que diz a lei:
ResponderExcluir"Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
(...)
II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;"
Se você pediu demissão, deveria arcar com as consequências do seu ato em plena crise e alto desemprego. Se você pediu demissão (contando com o seguro-desemprego) e eles te mandaram embora para te ajudar a receber o seguro-desemprego, estão os dois errados!
Sabe qual motivo das "pedaladas da Dilma"? Ela gastou demais. Gastou também com despesas desnecessárias (benefícios injustificados e/ou indevidos) que o Brasil não teve dinheiro para pagar. "Pedalou" para cobrir a conta excessiva.
Para cobrarmos a honestidade dos políticos e exigir um País mais justo e menos corrupto, é necessário antes abandonarmos o "jeitinho brasileiro", mesmo quando eles nos beneficia.