LEI MUNICIPAL 15.774/2013: SERVIDORES DE SÃO PAULO TERÃO RECOMPOSIÇÃO EM DUAS PARCELAS.
Não foi dada ampla
publicidade, mas em maio passado (2013, portanto) foi sancionada a Lei
Municipal nº. 15.774, que trata da revisão anual da remuneração dos serviços
públicos municipais.
Conforme o disposto na referida
lei, a partir de 05 de março de 2013 o menor salário do funcionalismo municipal
não poderá ser inferior a R$ 1.132,50 para os servidores de nível básico de
educação e R$ 1.380,00, para os servidores com médio. A lei também contemplou o
direito aos reajustes retroativos a maio de 2011. Os valores atrasados serão
pagos em duas parcelas, a primeira em agosto do corrente ano e a segunda, em
agosto de 2014.
A medida aplica-se
inclusive aos servidores celetistas. Veja a lei aqui.
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