Loteamentos, associação de moradores e taxa de administração e conservação. STF analisará a constitucionalidade das cobranças.
Cobrança de taxa a
moradores de loteamento imobiliário é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal
Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reconheceu a
repercussão geral da questão constitucional suscitada no Agravo de Instrumento
(AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, ou não, de associação de
proprietários em loteamento urbano exigir de moradores a ela não associados o
pagamento de taxas de manutenção e conservação, à luz dos princípios da
legalidade e da liberdade de associação previstos na Constituição (caput e
incisos II e XX do artigo 5º).
O processo, relatado pelo
ministro Dias Toffoli, ainda será julgado definitivamente pelo Plenário do STF.
Nele, uma moradora de loteamento urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge
contra a taxa cobrada pela associação de proprietários para o pagamento de despesas
com as quais ela não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas
e comemorações.
Para a autora da ação, a
imposição feita a proprietários de imóveis localizados em loteamentos urbanos
de se associarem a agremiações constituídas no empreendimento e arcarem com
despesas de manutenção, além de ferir o princípio constitucional da livre
associação, contraria o artigo 175 da Carta Magna, o qual exige licitação e
autorização legislativa para execução de serviços públicos.
“A questão posta
apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das
partes, sendo relevante para todas as associações constituídas nos moldes da
recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de seus associados, estando
sujeitas, portanto, a deparar com situações que demandem a apreciação de
pedidos semelhantes ao presente”, destacou o ministro Dias Toffoli, ao se
manifestar pela repercussão geral da matéria.
O relator do agravo
lembrou, ainda, que outro caso similar foi julgado pela Primeira Turma do STF
em setembro último. No Recurso Extraordinário (RE) 432106, proposto antes de o
instituto da repercussão geral passar a valer, os ministros entenderam que as
mensalidades cobradas por uma associação de moradores de um residencial no Rio
de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área feria a liberdade de
associação prevista na Constituição.
Para o ministro Dias
Toffoli, a questão discutida no recurso “tem o potencial de repetir-se em
inúmeros processos, sendo atinente, por conseguinte, aos interesses de milhares
de proprietários de imóveis nas mesmas condições”.
Fonte: STF, acessado em
09/11/2011.