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domingo, 30 de janeiro de 2011

Folha de São Paulo. Expulsão de servidores cresce 19%.



** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A situação de demissão de servidores públicos deve, com toda a certeza, ser analisada à luz da verdade "real" e dos direitos e das garantias constitucionais. É muito comum nos depararmos com situações de demissões injustas, ilegais e com "justificativas fabricadas" por chefias e/ou colegas de trabalho pouco éticos.
Para ser demitido após a estabilização (obtenção do direito à estabilidade no serviço público) o servidor deve ser sindicado (deve ele ser processado administrativamente). E uma vez instaurado o processo, deve haver a inequívoca notificação do servidor sobre a existência desse processo. O servidor também deve ter amplo acesso aos autos, o direito de produzir a sua defesa e de apresentar provas em seu favor. Processos "sigilosos" (com alegação de que somente o advogado poder ter acesso), testemunhos secretos e provas obtidas de forma duvidosa transformam qualquer iniciativa de demissão em um calhamaço de ilegalidades.

Os servidores que se encontram em estágio probatório (ainda não obtiveram a estabilidade) também devem ficar muito atentos ao seu ambiente de trabalho. Vários são os casos em que, por incompatibilidades com colegas ou com a chefia, servidores são vítimas de vingança pessoal, passando por ilegal constrangimento moral. Vamos explicar.
Quando o cidadão passa em um concurso público ele somente se torna estável  após o estágio probatório que, via de regra, é realizado após trinta meses. A estabilidade somente é conquistada após três anos e depende de boa uma avaliação no estágio probatório.
A Constituição Federal determina que seja formada uma comissão especial para a avaliação do servidor em estágio probatório. Nos casos de incompatibilidade com colegas e/ou chefia, a "comissão especial" é composta dos desafetos... 
É fácil imaginar o resultado da avaliação.
Nestes casos, a conclusão é sempre a de que o cidadão (que passou por um difícil concurso público) não é apto para continuar no emprego público. Muitas vezes os "avaliadores" são pessoas que se sentiram incomodadas com o novo colega ou rejeitam o perfil do novo colega ou se sentem ameaçados por alguma irregularidade testemunhada pelo novo funcionário, etc.

São comuns os relatórios que dizem que determinado servidor é insubordinado (entenda-se questionador de arbitrariedades e/ou abusos praticados até por colegas do mesmo nível), sem iniciativa (primeiro isolam o servidor e minam toda a possibilidade de proatividade do colega, depois dizem que ele não tem iniciativa), etc. Se tudo isso não for devidamente contestado, a demissão será inevitável.

Outros casos de demissão - envolvendo servidores estáveis - dizem respeito à perseguições. Um determinado chefe passa a "pegar no pé" de um servidor por quem não tem empatia, mas faz vistas grossas para uma série de outras irregularidades praticadas por outros subordinados (assédio moral). Qual será o resultado disso? Quem é beneficiado pela frouxidão da chefia, fatalmente apoiará qualquer iniciativa do "superior" e as provas testemunhais contra o servidor perseguido serão fortes motivos para uma demissão injusta e ilegal.
Em todos os casos, contudo, há a possibilidade de questionamento dos abusos e arbitrariedades perante o Poder Judiciário. Aliás, quem comente qualquer ilegalidade pode ser responsabilizado pelo assédio moral ou pela indenização que o Estado terá de pagar ao servidor injustamente demitido.

Dica importante: não esperar, jamais, o decreto da demissão. Se tiver ciência de abusos, procure imediatamente a orientação de um advogado.
Uma vez demitido, o servidor sofrerá todo o tipo de prejuízo (não pagamento de salários, vale-refeição, assistência médica) até que a Justiça seja feita.

A respeito da entrevista concedida pelo servidor Nadson de Oliveira, confira http://efoadvogado.blogspot.com/2010/08/quando-administracao-publica-comente.html

sábado, 7 de agosto de 2010

Um caso concreto de injustiça

Dia desses nos deparamos com uma situação que, além de nos parecer ilegal, é "descaradamente" desumana.
Trata-se de um arquiteto que no início da década de 90 foi admitido como empregado da Secretaria da Saúde. Em razão de seu preparo e dedicação, após alguns meses ele foi alçado a um cargo comissionado, no qual assumiu uma série de maiores e mais importantes atribuições. Em certo dia de folga, esse servidor foi vítima de um atropelamento e mesmo após todo o atendimento, lamentavelmente, está há mais de quinze anos tetraplégico e com todos os sentidos comprometidos. Sem condição de praticar qualquer ato, sua mãe, uma batalhadora senhora, foi nomeada como curadora dos interesses desse servidor adoentado.

O servidor público vinha sendo devidamente atendido pelo IAMSPE (Hospital do Servidor Público Estadual), que lhe prestava atendimento domiciliar em razão da gravidade da situação. O servidor também passava por todas as perícias no DPME. Tudo isso no decorrer de quinzes anos.

Mas a Administração, no nosso entendimento, cometeu uma grande ilegalidade e uma brutal desumanidade: após mais de uma década, cortou todo o atendimento médico (IAMSPE), sob o argumento de que ele era comissionado, portanto supostamente submetido às regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), do INSS.

Hoje, temos um determinado cenário jurídico resultado de sucessivas modificações legislativas. No entanto, a decisão da Administração não observou a legislação vigente à época da admissão e do acidente do servidor, que lhe garante ainda hoje o atendimento até então regulamente prestado, por mais de quinze anos. Diante desta grande insensibilidade, havia a necessidade de ser respeitado o "direito adquirido"!

Subscrevemos a petição de seu processo, que tramita na Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Cremos em que a Justiça prevalecerá em favor desse servidor.