DESCONTOS PARA O PSS: QUANDO VALE À PENA?
O
Comunicado Interno (CI) nº. 412/2012,
da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do ABC, veiculado em
11/08/2012 dá conta da possibilidade de desconto PSS sobre as verbas de
retribuição por Cargo de Direção e Função Gratificada.
Segundo
o comunicado, “No cálculo da média contributiva é considerada a média
aritimética simples de 80% das maiores remunerações (já atualizadas com base
nos índices do RGPS), utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência a que esteve vinculado, desde a competência julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.”.
É
verdade que o sistema previdenciário está mudando, o regime geral e os regimes
próprios dos servidores públicos estão se alinhando, equiparando. Daqui a
alguns anos, RGPS/INSS e a previdência dos servidores públicos serão
equivalentes em termos de pagamentos de proventos, e quem desejar ganhar acima
do teto deverá ter uma previdência complementar, seja a pública, seja a
privada.
No
entanto, os servidores devem observar a legislação aplicável às suas situações.
É verdade que a incidência de PSS e contribuições previdenciárias, em geral,
sobre algumas verbas podem contribuir para o incremento da aposentadoria
futura, mas isso talvez não seja a regra e não contemple todos. Algumas
parcelas em nada aumentarão o valor das aposentadorias futuras.
Aposentadoria
envolve planejamento e, em se tratando de servidores públicos, o cuidado deve
ser redobrado, afinal, a mudança na legislação tem sido frequente e há direitos
garantidos a serem observados. Dessa forma, alguns descontos podem contribuir
somente para o incremento do caixa governamental, sem representar qualquer
ganho adicional para o futuro.