A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DE APLICATIVOS DE TÁXIS, TRANSPORTE E COMPARTILHAMENTO DE CARONAS: CONSUMIDOR DEVE FICAR ATENTO COM “EDIÇÃO” DE INFORMAÇÕES DE UTILIZAÇÃO.
O
grande diferencial propagandeado pelos aplicativos de mobilidade urbana
(aplicativos de táxis, UBER e similares) é a garantia de – supostamente 100%
- alto grau de segurança e confiabilidade.
Antes,
porém, é preciso compreender que na nossa sociedade não há garantia de 100% segurança.
Condomínios podem ser menos inseguros, não há
garantia total de segurança. O mesmo se pode dizer em relação aos serviços de
aplicativos de táxis e de compartilhamento de caronas.
O
que existe é um baixo nível de exposição a situações de insegurança,
seja para usuários ou para os motoristas parceiros dos tais aplicativos (UBER, 99
Táxis, Easy Taxi, Cabify, T81 etc.).
Além
do mais, nem um dos tais serviços está a salvo da ação humana deliberadamente
orientada para lesar alguém. Nem usuários e nem taxistas estão 100%
seguros contra as astúcias de empresas que exploram o mercado de serviços.
Nas
últimas semanas duas notícias relevantes chamaram a atenção sobre o assunto. Então,
resolvemos pesquisar na internet e nos deparamos com outros tantos
relatos, dentre os quais os seguintes:
“Taxista reafirma
que foi vítima de fraude, juntamente com a 99Taxis
O taxista Aparecido Geraldo Araújo, que já teve seu caso
mostrado nas duas últimas edições do jornal Folha do Motorista, ainda não teve
um desfecho para o seu caso. Ele reclama
o não recebimento de duas corridas realizadas pelo aplicativo 99Taxis, que não
foram pagas por suspeita de fraude, segundo a empresa.
(...)
Aparecido recebeu normalmente todas as corridas
realizadas pelo aplicativo Wappa. Em janeiro deste ano, ao notar que o valor de duas corridas realizadas pela 99Taxis não foram
depositados, ligou para a empresa e foi informado que havia uma suspeita de
fraude. Porém, em nenhum momento a questão foi esclarecida.
(...)
Em contato com a 99Taxis foi informado que os valores
das duas corridas não pagas, que totalizam R$ 1.400, não seriam depositados.
Nas outras ocasiões que ligou para a empresa não recebeu nenhuma explicação, e
lhe foi pedido que aguardasse um retorno, que nunca ocorreu.
(...)
Depois de tantos transtornos, o taxista quer apenas ser
desbloqueado dos aplicativos Wappa e 99Taxis, receber as corridas que realizou
e continuar trabalhando normalmente. Além disso, ele questiona a segurança dos
apps. ‘Que segurança o aplicativo passa? Eu
fui vítima de criminosos, e poderia ter sido assaltado e morto. Não há uma
análise de cadastro para os passageiros, somente para os taxistas’, desabafou.
(...)
Aplicativo 99Taxis
nega ter apagado histórico de taxista
A 99Taxis se posicionou em relação à matéria publicada
na última edição do jornal Folha do Motorista, onde o taxista Aparecido Geraldo Araújo alega que todas as corridas
realizadas pelo app sumiram de seu celular. Segundo a 99Taxis, não existe um
recurso para apagar o histórico do taxista a partir da empresa, e afirma que a alegação
não procede.
(...)
Aplicativo Wappa não passou informações alegando sigilo
Já o aplicativo Wappa informou que o caso está sendo
analisado pela sua área de segurança e, por enquanto, corre em sigilo.”. Site Folha do
Motorista [1]
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“Taxistas usam
aplicativos de celular para assediar mulheres
Não é difícil entender por que os aplicativos de celular
se tornaram a primeira opção para quem costuma pegar táxis nas grandes cidades
brasileiras. Além de serem mais rápidos e práticos (possibilitam, por exemplo,
que o passageiro escolha a forma de pagamento no momento da solicitação), eles
transmitem maior sensação de segurança. Ou pelo menos deveriam transmitir. Na
última semana, o Terra obteve
relatos de passageiras que foram assediadas, ofendidas e ameaçadas por
motoristas que conseguiram seus contatos em bancos de dados supostamente
sigilosos de duas grandes empresas do ramo.
(...)
Um desses casos, relatados por uma empresária de 28 anos
de Porto Alegre (RS), aconteceu em outubro do ano passado. Naquele dia, era
aniversário de sua filha, motivo pelo qual estava com pressa para voltar para
casa. Como não tem carro, decidiu pedir um táxi através do EasyTaxi. O
motorista veio rapidamente e o caminho foi bastante tranquilo. A surpresa
aconteceu assim que ela chegou ao destino final e entrou em seu apartamento.
‘Por que não tem foto tua no seu perfil? É tão bonita’,
mandou o taxista, via WhatsApp, a seu celular. Assustada, a gaúcha não
respondeu. ‘Eu sei que tu viu’, afirmou ele, segundos depois. ‘Gostei de ti” e
“te achei sexy’ foram alguns dos textos enviados em seguida.
(...)
Respostas das empresas
Procurada pelo Terra , a EasyTaxi alegou que todos os
motoristas cadastrados no aplicativo recebem um treinamento específico e que a
empresa bloqueia os que não agem em conformidade com as regras.
‘A Easy Taxi esclarece que os motoristas cadastrados no
aplicativo recebem todo o treinamento sobre as regras de segurança na
plataforma. A empresa reitera o compromisso com a sociedade em disponibilizar
uma ferramenta que facilite a mobilidade urbana e melhore a segurança do
passageiro. A Easy Taxi condena qualquer uso do aplicativo que não esteja de
acordo com o seu propósito e, conforme seu termo de uso, bloqueia os motoristas
que não ajam em conformidade com as regras. A empresa incentiva, em casos de
assédio, que seja feita a denúncia através dos canais de atendimento”, disse,
em nota.’
Site Portal Terra[2]
Na semana do dia 13/06/2016 conversamos com um motorista
de aplicativo que foi vítima de assalto, e contou que logo depois de acionar a
empresa gestora do aplicativo o histórico da corrida mal sucedida foi
imediatamente apagado de seu perfil.
Alguém
duvida de que é possível editar e apagar informações informáticas? Não!
Conforme
se vê, entre os usuários e os motoristas de aplicativos, há vítimas e vilões. Há
motoristas que são vítimas de usuários criminosos, e usuários que são vítimas de
motoristas criminosos.
Neste
contexto em que criminosos se utilizam de aplicativos há também os... Aplicativos!
Sim, os aplicativos!
E
tais aplicativos, que não prestam serviço gratuito, submetem-se ao Código de
Defesa do Consumidor, que prevê:
“Art. 3° Fornecedor
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2° Serviço é
qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo
as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
(...)
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
I - a proteção da
vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;”.
Importante
destacar que, em relação ao uso de aplicativos de transporte, motoristas
e passageiros podem ser considerados consumidores para fins de proteção do CDC.
Dica
importante!
Antes de realizar a reclamação ao gestor do aplicativo,
copie e grave o histórico da chamada/corrida. Se você foi vítima de crime, vá a
um Distrito Policial munido do histórico, que será fornecido à Autoridade
Policial. Somente após entre em contato com o gestor do aplicativo, preferencialmente
por escrito (e-mail/carta), porque se o seu histórico “coincidentemente”
desaparecer, os dados já serão de conhecimento da Polícia e estarão devidamente
guardados em seu poder.
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