segunda-feira, 3 de junho de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS E ENTIDADES ORGANIZADORAS: NÃO BASTA SER HONESTO. TEM QUE DEMONSTRAR HONESTIDADE!

Neste último domingo, 02/06/2013, foi realizado um dos grandes concursos públicos da administração pública federal no ano de 2013: o da ANVISA.

A  ANVISA é um órgão regulador. É, em última instância, o órgão que legitima ou corrige os abusos perpetrados contra os consumidores. É o órgão de regulação que tem efetividade coercitiva sobre as empresas, já que a agência domina os conhecimentos técnicos, edita normas regulamentares, aplica sanções e pode até limitar o (ou impedir a continuidade no) funcionamento de determinado agente.

A ANVISA tem verdadeiro e relevante poder de polícia!

Isso, por si só, exigiria que o concurso para o preenchimento dos seus cargos fosse acima de qualquer suspeita.

Ora, um órgão de regulação com o potencial de afetar interesses de empresas e consumidores deve estar acima de qualquer suspeita, não pode estar na “boca do povo”.Mas qual a relação disso com o concurso?

O artigo 37 da Constituição Federal determina que são princípios da administração pública, de quaisquer dos Poderes, a “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência “. Por sua vez, os incisos I e II do mesmo artigo 37 determinam que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” e que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.

Existem atualmente dezenas e dezenas de empresas organizadoras de concursos públicos. Umas, de reconhecida e notória experiência, capacidade e idoneidade perante as diversas administrações e os postulantes às vagas oferecidas. Outras empresas, no entanto, surgem. Apresentam-se ao público já organizando grandes concursos. Lamentavelmente, concursos cuja execução é vista com reservas ou é posta xeque... Depois, surgem notícias de contratação sem licitação e outras peculiaridades curiosas. É que a dispensa de licitação somente se justifica diante de notória especialização, da singularidade do prestador de serviços.

Por que não escolher as grandes e reconhecidas organizadoras? Realmente, nem uma delas está imune às investidas de bandidos, mas os índices de eventos suspeitos são muito menores. Além disso essas organizadoras preservam a sua reputação, que é o diferencial no mercado em que atuam. Qual a razão de escolher uma empresa desconhecida? 

Conclusão: em matéria de administração pública não basta ser honesto.Tem que parecer ser muito honesto! É bom que a ANVISA esclareça adequadamente os relatos desabonadores sobre o concurso do último domingo, sob pena de que as futuras admissões sejam questionadas por candidatos - com muita razão - desconfiados. Até o próprio MPF poderá ir à Justiça para que a situação retorne à normalidade.

E isso não é tudo! No futuro, se nada for feito, os próprios consumidores podem vir a considerar a ANVISA um órgão dispensável...
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