quinta-feira, 30 de maio de 2013

EMPREGADOS PÚBLICOS, FASE DE EXPERIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

Apesar dos efeitos de uma ADI junto ao STF os diversos governos continuam contratando servidores pelo regime CLT, quando a possibilidade de contratação de celetistas somente é aceitável para as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações regidas pelo direito privado.
No entanto, a discussão no STF ainda não tem data marcada para chegar ao fim e, enquanto isso, as diversas esferas da administração pública continuam admitindo celetistas para várias funções, nos mais diversos setores: educação, saúde, entes detentores de poder de polícia etc.
Ao contratar pelo regime CLT os empregadores fazem a ressalva de que haverá a chamada fase de experiência, prevista no artigo 443, § 2, “c” da Consolidação das Leis do Trabalho. Em resumo: o servidor passará por um teste de 90 dias...

Há dois problemas com a fase de experiência dos celetistas: a) ela não se aplica aos que exerçam funções típicas dos servidores estatutários; b) nos casos de empregados de empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações regidas pelo direito privado, deve haver efetivamente, a avaliação durante todo o período de 90 dias.
Quando os servidores exercem funções típicas dos estatutários, não se pode invocar a fase de experiência para efetivar a dispensa do servidor, afinal a única fase de experiência possível é a do estágio probatório de três anos.
De outro lado, quando a dispensa é efetivada com base em uma avaliação feita somente no último dia de trabalho ela também não pode ser considerada válida... Ora, que avaliação é esta, que deveria ser constante durante os 90 dias, mas somente é conhecida do servidor no último dia de trabalho?

Quem é contratado pelo regime CLT deve ficar muito atento! As dispensas com base em uma má avaliação de desempenho, normalmente, são abusivas e irregulares.
Para saber mais sobre servidor celetista, clique:
Estabilidade e empregados públicos.
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Um comentário:

  1. Realmente, é lamentável que o PROCON seja tão precário, eu quem diga, ele não funciona, principalmente se não tiver uma agência na sua cidade. E quando partimos para a instância seguinte, que é a justiça, só faz estender ainda mais o sofrimento do consumidor(a), porque é burocrático, demorado e, como foi dito na matéria acima, a indenização passou a ser banalizada, as vezes um valor que talvez não valha a pena o desgaste, que já começa quando somos lesados inclusive. Mas ao mesmo tempo, eu ainda ouço falar de indenizações justas de causas ganhas na justiça. E vale também ressaltar que a busca pela justiça não está relacionada com uma possível indenização que a mesma gerará, mas sim com a solução de um problema que quem gerou não colaborou em resolver, e o valor da indenização tem que reparar todos os tipos de danos possíveis sim e com correções monetárias, porque dessa forma essas empresas lesadoras não vão querer mais fazer comércio com a lesão de direitos alheios, sim porque elas também lucram muito com isto também.

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