PL SOBRE MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA TRAMITA NO SENADO.
Está pronto para entrar
na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que
prevê treinamentos especializados e reciclagem, a cada cinco anos, a condutores
de veículos de emergência (PLC 105/2012). A proposta também prevê seguro para
cobrir os motoristas dos riscos próprios dessa atividade. Apresentado
pelo deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), o projeto também proíbe aos
empregadores de incumbir aos motoristas atribuição distinta da prevista em sua
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo em situações de urgência nas
quais sejam necessários procedimentos de primeiros socorros.
Ubiali prevê, por
exemplo, a necessidade de carteira B e D para os condutores de veículos de
pequeno e grande porte, respectivamente. Além disso, exige dos motoristas um
mínimo de dois anos de experiência. Ao relatar o projeto na CCJ, no entanto, o
senador Paulo Bauer (PSDB-SC) mostrou-se contrário a essas duas previsões porque,
segundo ele, elas apenas repetem o que já estabelecido pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Todas as qualificaçães
necessárias ao desempenho da profissão encontram-se descritas no artigo 145 do
CTB, que, em síntese, exige experiência mínima, ausência de cometimento de
faltas graves ou gravíssimas na direção de veículos automotores e aprovação em
curso normatizado pelo Contran”, disse Bauer em seu relatório.
Ele também foi contrário
à exigência, no projeto, de exigência do diploma de Ensino Médio. “A conclusão
do Ensino Médio tende a não influenciar nessas habilidades, motivo pelo qual
não pode ser imposta aos que pretendem dirigir veículos de emergência”,
concluiu.
A CCJ será a primeira
comissão do Senado a analisar o projeto, já aprovado pela Câmara. Depois de
votado pela CCJ, ele terá a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que
decidirá a matéria em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado,
acessado em 02/01/2013.
** Comentários do
Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A Proposta de Lei
Complementar terá influência direta nos planos de cargos de servidores
públicos. Atualmente, tem sido tendência dos gestores públicos adotarem os
chamados “cargos largos” (auxiliares de serviços, agentes administrativos,
etc), que são designações que abarcam um grande número das mais variadas
funções. É verdade que sendo estável, um servidor contratado como ascensorista
(cabineiro de elevadores quando os equipamentos são eletrônicos) ou telefonistas
(hoje existes as centrais de resposta automática/autoatendimento) não poderia
ficar ocioso pelo desaparecimento da função de ascensorista ou telefonista. Com
a evolução, muitos servidores continuam úteis, embora suas funções de admissão
possa não mais existir. É necessário o aproveitamento.
Mas não se pode dizer que
qualquer agentes administrativo que detenha habilitação para dirigir possa
exercer a função de condutor de ambulância, que no nosso entendimento
equipara-se muito a de um motorista de viatura policial.
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