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quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

PL SOBRE MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA TRAMITA NO SENADO.

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que prevê treinamentos especializados e reciclagem, a cada cinco anos, a condutores de veículos de emergência (PLC 105/2012). A proposta também prevê seguro para cobrir os motoristas dos riscos próprios dessa atividade. Apresentado pelo deputado Marco Aurélio Ubiali (PSB-SP), o projeto também proíbe aos empregadores de incumbir aos motoristas atribuição distinta da prevista em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo em situações de urgência nas quais sejam necessários procedimentos de primeiros socorros.

Ubiali prevê, por exemplo, a necessidade de carteira B e D para os condutores de veículos de pequeno e grande porte, respectivamente. Além disso, exige dos motoristas um mínimo de dois anos de experiência. Ao relatar o projeto na CCJ, no entanto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) mostrou-se contrário a essas duas previsões porque, segundo ele, elas apenas repetem o que já estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Todas as qualificaçães necessárias ao desempenho da profissão encontram-se descritas no artigo 145 do CTB, que, em síntese, exige experiência mínima, ausência de cometimento de faltas graves ou gravíssimas na direção de veículos automotores e aprovação em curso normatizado pelo Contran”, disse Bauer em seu relatório.
Ele também foi contrário à exigência, no projeto, de exigência do diploma de Ensino Médio. “A conclusão do Ensino Médio tende a não influenciar nessas habilidades, motivo pelo qual não pode ser imposta aos que pretendem dirigir veículos de emergência”, concluiu.
A CCJ será a primeira comissão do Senado a analisar o projeto, já aprovado pela Câmara. Depois de votado pela CCJ, ele terá a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que decidirá a matéria em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado, acessado em 02/01/2013.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A Proposta de Lei Complementar terá influência direta nos planos de cargos de servidores públicos. Atualmente, tem sido tendência dos gestores públicos adotarem os chamados “cargos largos” (auxiliares de serviços, agentes administrativos, etc), que são designações que abarcam um grande número das mais variadas funções. É verdade que sendo estável, um servidor contratado como ascensorista (cabineiro de elevadores quando os equipamentos são eletrônicos) ou telefonistas (hoje existes as centrais de resposta automática/autoatendimento) não poderia ficar ocioso pelo desaparecimento da função de ascensorista ou telefonista. Com a evolução, muitos servidores continuam úteis, embora suas funções de admissão possa não mais existir. É necessário o aproveitamento.
Mas não se pode dizer que qualquer agentes administrativo que detenha habilitação para dirigir possa exercer a função de condutor de ambulância, que no nosso entendimento equipara-se muito a de um motorista de viatura policial.