DEMORA NO ATENDIMENTO MÉDICO DEVE SER INDENIZADA.
Hospital
é condenado a indenizar pai de paciente (criança) por demora em atendimento
emergencial
A Associação Hospital de Proteção à Infância
Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) foi condenada a pagar
R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma paciente
(criança) por demora em atendimento de emergência médica. Consta nos autos que
o autor levou a filha para ser atendida, mas por causa da demora (1 hora e 20
minutos), desistiu da consulta e dirigiu-se a outro estabelecimento médico.
Essa
decisão da 1.ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná reformou
parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do 5.º
Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, acessado em 17/12/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Serviços
privados de saúde (planos de saúde e similares) estão se assemelhando aos
serviços públicos, muitas vezes sendo piores do que os serviços públicos.
Tem
sido comum aguardar-se por atendimento privado (planos de saúde) por duas, três
horas.
O
caso julgado pela Justiça do Paraná diz respeito à demora no atendimento de
criança em situação de emergência, fato que poderia ser decisivo para a
manutenção da vida ou ocorrência de morte de quem procura o socorro médico.
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