segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DEMORA NO ATENDIMENTO MÉDICO DEVE SER INDENIZADA.

Hospital é condenado a indenizar pai de paciente (criança) por demora em atendimento emergencial
Associação Hospital de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao pai de uma paciente (criança) por demora em atendimento de emergência médica. Consta nos autos que o autor levou a filha para ser atendida, mas por causa da demora (1 hora e 20 minutos), desistiu da consulta e dirigiu-se a outro estabelecimento médico.
Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do 5.º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acessado em 17/12/2012.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Serviços privados de saúde (planos de saúde e similares) estão se assemelhando aos serviços públicos, muitas vezes sendo piores do que os serviços públicos.
Tem sido comum aguardar-se por atendimento privado (planos de saúde) por duas, três horas.
O caso julgado pela Justiça do Paraná diz respeito à demora no atendimento de criança em situação de emergência, fato que poderia ser decisivo para a manutenção da vida ou ocorrência de morte de quem procura o socorro médico. 
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