SUPREMO DECIDE NOVAMENTE SOBRE LIMITE DE IDADE NAS CARREIRAS MILITARES.
Ampliado
prazo sobre regras de acesso à carreira militar.
As
Forças Armadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para validar os editais
de concursos que estabelecem critérios para o ingresso na carreira militar.
Entre eles, o limite de idade de 24 anos para o acesso ao Exército, Marinha e
Aeronáutica. Até lá, o Congresso Nacional deverá aprovar uma lei que ampare no
texto constitucional a adoção de tais requisitos. A decisão foi tomada, por
maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que acolheu Embargos de
Declaração interpostos pela União.
A corte, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou necessária a prorrogação do prazo, que era de 31 de dezembro de 2011, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal que regulamente o ingresso na carreira militar.
A corte, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou necessária a prorrogação do prazo, que era de 31 de dezembro de 2011, até que as Forças Armadas tenham uma lei federal que regulamente o ingresso na carreira militar.
O prazo foi fixado no ano passado durante o julgamento do RE,
diante da considerada omissão do Congresso Nacional em disciplinar os concursos
de acesso às Forças Armadas. Segundo os ministros do STF, a norma que permite a
fixação de critérios, entre eles o limite de idade, é anterior à Constituição
de 88.
Como o artigo 10 do Estatuto dos Militares (Lei 6.680, de 1980),
que trata do limite de idade, não foi recepcionado pela Constituição Federal, é
necessário que o Congresso Nacional regulamente a matéria por meio de lei
federal, conforme determina o artigo 142, parágrafo 3º, inciso X da CF/88.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o prazo fixado pelo STF não foi
exíguo, ao lembrar a existência de projeto de lei com tramitação em regime de
urgência no Congresso Nacional. A ministra então votou no sentido de acolher os
embargos, com a ressalva de “não deixar as Forças Armadas sem instrumento
normativo válido para a realização de concursos públicos”. Agora o Congresso
Nacional tem até o último dia útil do ano para aprovar a lei, uma vez que a
decisão do STF não permite uma nova dilatação do prazo.
O Plenário do STF também acolheu um segundo Embargo de
Declaração, pelo qual a União afirmava que não estava clara a decisão da Corte
em relação aos candidatos com mais de 24 anos que disputavam sub judice concursos para a carreira militar.
O STF entendeu que a decisão não alcança os candidatos com
idade acima do fixado pelo Estatuto dos Militares que concorrem com ações na
Justiça. A decisão foi por maioria. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF, disponível em:
A
decisão tem a ver com outra decisão, que determinou a necessidade de fixação de lei
para a limitação de idade para ingresso na carreira militar. Neste sentido, a
notícia divulgada pelo STF:
Idade
para ingresso na carreira militar, a partir de 2012, deverá ser fixada por lei.
Por
votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta
quarta-feira (9), a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de
idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional
ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro
deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais
que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas
carreiras militares, entre elas o limite de idade.
O
Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos
que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade,
tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso
à carreira militar. Em virtude da importância do tema, o STF reconheceu a ele repercussão
geral.
A
decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600885,
interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição
Federal (CF) de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para
ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu
anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de
formação de sargentos do Exército 2008/2009.
CF
não recepcionou Estatuto
O
julgamento do RE, iniciado em novembro, foi suspenso na época por um pedido de
vista da ministra Ellen Gracie, quando a votação estava empatada por 4 votos
pelo provimento do recurso interposto pela União e 4 por sua negação.
Hoje,
entretanto, quando a ministra Ellen Gracie trouxe a matéria de volta Plenário,
houve unanimidade no reconhecimento de que o artigo 10 do Estatuto dos
Militares (Lei 6.680, de 1980), isto é, uma norma pré-constitucional que
admitia que regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica fixassem
requisitos para ingresso nas Forças Armadas, não foi recepcionado pela CF de
1988.
Isto
porque a CF, em seu artigo 142, parágrafo 3º, inciso X, remete a fixação do
critério da idade a uma lei, a ser votada pelo Congresso Nacional. Por outro
lado, houve concordância, também, entre os ministros, no sentido de que não se
poderiam anular os concursos, promovidos durante os 23 anos transcorridos desde
a promulgação da CF de 1988, para suprir as necessidades de pessoal das Forças
Armadas, sob pena de graves prejuízos ao papel por elas desempenhado.
O
artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
estabeleceu prazo de 180 dias, após a promulgação da Constituição de 1988, para
a revogação de todos os dispositivos legais que atribuíssem ou delegassem a órgão
do Poder Executivo competência assinalada pela Carta da República ao Congresso
Nacional. E esse prazo somente poderia ser prorrogado por lei, mas isso não
ocorreu.
Modulação
A
relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, havia proposto que a
Corte modulasse sua decisão para estender, até o trânsito em julgado da decisão
do STF sobre o tema, a validade dos regulamentos e editais que até agora
disciplinaram os concursos de acesso à carreira militar. Por essa proposta,
somente a partir de agora é que as regras para novos concursos ficassem
subordinados à lei prevista pela CF. Entretanto, foi aceita, por unanimidade,
proposta do ministro José Antonio Dias Toffoli para que este prazo fosse
estendido até 31 de dezembro deste ano.
Ao
fazer a proposta, o ministro observou que já existe em tramitação, no Congresso
Nacional, projeto de lei regulando a matéria e disse não ver obstáculos a sua
aprovação até o fim deste ano.
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