A APAS, O ESTADO E OS CONSUMIDORES.
Diz
a Constituição Federal que a livre iniciativa é princípio da ordem econômica,
desde que respeite a livre concorrência e a defesa do consumidor. Em resumo, o
Estado só age na ordem econômica para prestar serviços públicos ou por
relevante interesse.
A
prática comercial no Brasil e o costume de décadas dão conta de que o
consumidor sempre recebeu do fornecedor as embalagens adequadas ao transporte
das mercadorias adquiridas. Embalagens de transporte (sacolas) que nunca foram
gratuitas, afinal os seus custos sempre estiveram embutidos e diluídos nos
preços praticados por fabricantes e lojistas.
A
decisão “liminar”[1] da
juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível da Capital foi uma
decisão legalista, justa e ‘ecologicamente correta’, eis que protegeu o
consumidor pelo reconhecimento do costume comercial como fonte de um direito (o
direito ao recebimento das sacolas para transporte de mercadorias), considerou
a responsabilidade dos supermercadistas por ação e omissão (nos anos 90, foram
os mercados que substituíram as sacolas de papel por sacolas de plástico e,
hoje, do caixa para dentro, nada fazem para eliminar o plástico e o descarte
incorreto) e compreendeu a necessidade de proteção do meio-ambiente impondo aos
supermercadistas filiados à APAS o fornecimento de sacolas que não agridam o
meio-ambiente. Decisão digna de aplausos! E qual o papel do Estado, encarnado
pelo Poder Executivo, nesta história?
O
Estado interveio na economia, mas não contra a livre iniciativa de certas redes. Interveio limitado a
liberdade de iniciativa e a prática da livre concorrência de tantos outros
supermercadistas que preferiam continuar cativando a sua clientela. O Estado anulou
a liberdade dos consumidores na indução da livre competição. O Estado instrumentalizou
um verdadeiro cartel que, por um “sujeito oculto”, impôs a proibição
generalizada do fornecimento de embalagens para o transporte das compras a
todos os empresários do setor. A mando de qual rede houve esta atípica cartelização? Quem temia a competição
das centenas ou milhares de mercados e supermercados? Quem temia a competição dos
verdadeiros comerciantes?
A
intervenção do Estado aumentou em três vezes os gastos do consumidor com certos
itens. Não houve a redução de preços, as sacolas passaram a ser pagas - em
dobro -, e ainda criou-se artificialmente a demanda por sacos de lixo, item
teve alta de até 200%.
Triste
realidade protagonizada pela Fundação Procon/SP, que ainda se omite. Quanto ao
MP/SP o equívoco foi tempestivamente corrigido, no seu âmbito, pelo Conselho
Superior do Ministério Público. O TAC assinado pela APAS, Fundação Procon/SP, Governo
do Estado e pelo MP/SP, se não fosse a invalidação pelo Conselho Superior do
MP/SP, seria um dos mais vergonhosos acordos públicos para o povo paulista.
A
sorte é que, além do Conselho Superior do Ministério Público, os paulistas
contam com alguns valorosos Procons municipais que, na contramão da Fundação
Procon/SP (órgão vinculado à Secretara de Justiça do Governo do Estado), estão
fazendo valer o Código de Defesa do Consumidor e a decisão da juíza
Cynthia Torres Cristófaro. As omissões de alguns comerciantes devem
ser repelidas por dois instrumentos que estão à disposição de todo consumidor:
a livre escolha do vendedor e a denúncia documentada aos Procons municipais e à
entidade promotora da Ação Civil Pública, ONG S.O.S CONSUMIDOR.
Perdeu
o Governo do Estado de São Paulo, mas ganhou a sociedade paulista que passa a
compreender o papel do Poder Judiciário no cotidiano de cada cidadão.
* O texto reflete a opinião pessoal, individual de
seu subscritor e não se confunde com a posição institucional de entidades ou
grupos de que seja integrante.
[1] A
íntegra da decisão http://efoadvogado.blogspot.com.br/2012/06/justica-de-sao-paulo-manda-mercados.html
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