sábado, 30 de junho de 2012

A APAS, O ESTADO E OS CONSUMIDORES.

Diz a Constituição Federal que a livre iniciativa é princípio da ordem econômica, desde que respeite a livre concorrência e a defesa do consumidor. Em resumo, o Estado só age na ordem econômica para prestar serviços públicos ou por relevante interesse.

A prática comercial no Brasil e o costume de décadas dão conta de que o consumidor sempre recebeu do fornecedor as embalagens adequadas ao transporte das mercadorias adquiridas. Embalagens de transporte (sacolas) que nunca foram gratuitas, afinal os seus custos sempre estiveram embutidos e diluídos nos preços praticados por fabricantes e lojistas.

A decisão “liminar”[1] da juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Cível da Capital foi uma decisão legalista, justa e ‘ecologicamente correta’, eis que protegeu o consumidor pelo reconhecimento do costume comercial como fonte de um direito (o direito ao recebimento das sacolas para transporte de mercadorias), considerou a responsabilidade dos supermercadistas por ação e omissão (nos anos 90, foram os mercados que substituíram as sacolas de papel por sacolas de plástico e, hoje, do caixa para dentro, nada fazem para eliminar o plástico e o descarte incorreto) e compreendeu a necessidade de proteção do meio-ambiente impondo aos supermercadistas filiados à APAS o fornecimento de sacolas que não agridam o meio-ambiente. Decisão digna de aplausos! E qual o papel do Estado, encarnado pelo Poder Executivo, nesta história?

O Estado interveio na economia, mas não contra a livre iniciativa de certas redes. Interveio limitado a liberdade de iniciativa e a prática da livre concorrência de tantos outros supermercadistas que preferiam continuar cativando a sua clientela. O Estado anulou a liberdade dos consumidores na indução da livre competição. O Estado instrumentalizou um verdadeiro cartel que, por um “sujeito oculto”, impôs a proibição generalizada do fornecimento de embalagens para o transporte das compras a todos os empresários do setor. A mando de qual rede houve esta atípica cartelização? Quem temia a competição das centenas ou milhares de mercados e supermercados? Quem temia a competição dos verdadeiros comerciantes?

A intervenção do Estado aumentou em três vezes os gastos do consumidor com certos itens. Não houve a redução de preços, as sacolas passaram a ser pagas - em dobro -, e ainda criou-se artificialmente a demanda por sacos de lixo, item teve alta de até 200%.
Triste realidade protagonizada pela Fundação Procon/SP, que ainda se omite. Quanto ao MP/SP o equívoco foi tempestivamente corrigido, no seu âmbito, pelo Conselho Superior do Ministério Público. O TAC assinado pela APAS, Fundação Procon/SP, Governo do Estado e pelo MP/SP, se não fosse a invalidação pelo Conselho Superior do MP/SP, seria um dos mais vergonhosos acordos públicos para o povo paulista.

A sorte é que, além do Conselho Superior do Ministério Público, os paulistas contam com alguns valorosos Procons municipais que, na contramão da Fundação Procon/SP (órgão vinculado à Secretara de Justiça do Governo do Estado), estão fazendo valer o Código de Defesa do Consumidor e a decisão da juíza Cynthia Torres Cristófaro. As omissões de alguns comerciantes devem ser repelidas por dois instrumentos que estão à disposição de todo consumidor: a livre escolha do vendedor e a denúncia documentada aos Procons municipais e à entidade promotora da Ação Civil Pública, ONG S.O.S CONSUMIDOR.
Perdeu o Governo do Estado de São Paulo, mas ganhou a sociedade paulista que passa a compreender o papel do Poder Judiciário no cotidiano de cada cidadão.
* O texto reflete a opinião pessoal, individual de seu subscritor e não se confunde com a posição institucional de entidades ou grupos de que seja integrante.
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