EMPREGADO HUMILHADO SERÁ INDENIZADO.
Philip
Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe
Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi
condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6
mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano
moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários
colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado
como um "lixo".
Tal situação o levou a procurar reparação, pois,
devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas
psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado
para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez buscar no Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a majoração da quantia. A Philip Morris
se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma
"bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são
comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.
O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a
desejada majoração da indenização. Embora o Regional tenha considerado nítido o
abuso de direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa,
entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de
repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a quantia
fixada em primeiro grau.
Levado o caso ao TST, a relatora do recurso de
revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu violado o artigo 5º, inciso V,
da Constituição
da República e divergiu do Regional quanto ao valor arbitrado à
reparação. Para ela, ainda que a agressão pelo superior hierárquico não
ocorresse diariamente, dava-se de forma reiterada nas reuniões da empresa. Por
unanimidade, a Turma elevou o valor de indenização para R$30 mil reais. Segundo
a ministra, além de a empresa ser de grande porte, comportando um valor mais
elevado de indenização, a majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da
medida.
FONTE: Superior Tribunal do Trabalho
(TST) acessado em 28/02/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Em todos
os níveis sociais, em todas as atividades, em todos os locais de trabalho a
prática do assédio moral sempre se fará presente. Na maioria das vezes é
grosseira; se manifestado verbalmente, o assédio se exterioriza pelo tom de voz (falar alto para todos ouvirem, gritar);
no entanto, em tempos de internet e
da comunicação eletrônica, a forma de agressão gratuita também se amolda às
novas tecnologias e a elevação do tom de voz é substituída por outros “instrumentos”.
O cidadão
deve sempre estar atento e não esquecer de que a prova é a única arma em favor
do trabalhador.
Para ler
a decisão, clique em:
TAGS: assédio moral, dano moral, indenização
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