quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

SERVIDOR PÚBLICO PODE GANHAR ESTABILIDADE NO CARGO.

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê mais segurança aos servidores que não passaram por concurso público. A Proposta de Emenda à Constituição 518/10, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos servidores da União, a Lei 8.112/90. O texto altera o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e vale para o servidor admitido pela Consolidação das Leis do Trabalho. As informações são da Agência Câmara.

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade antes outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

A PEC também revoga um dispositivo que impede a concessão de estabilidade aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, os chamados de livre nomeação. A Constituição prevê estabilidade apenas para os servidores de cargos efetivos após três anos de exercício.
O objetivo da proposta é fazer justiça aos servidores públicos admitidos sob regime celetista e que continuam exercendo suas funções. "Não podemos mais fechar os olhos para esses servidores, das mais diversas categorias e níveis profissionais, que estão na administração pública, principalmente nas prefeituras municipais, de forma legal e legítima", afirma Mattos.

A PEC foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para exame preliminar de admissibilidade. Caso aprovada, será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário."


FONTE: Conjur, acessado em 06/01/2011.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A PEC somente vem a incluir no texto constitucional uma garantia já reconhecida por setores do Poder Judiciário.
Antes de 1988, a contratação de servidores não exigia concurso público. Os trabalhadores eram contratados pelo regime da CLT. A Constituição de 1988 passou a, expressamente, exigir concurso público para o provimento de cargos e de funções, e reconheceu expressamente a estabilidade somente aos que já contassem, em 1988, com cinco ou mais anos de serviço público. Ocorre que ainda hoje há muita gente contratada pelo regime CLT antes de 1988. Esses trabalhadores são ou não são permanentes? Efetivamente que o são.
Pelo princípio da igualdade, qual a diferença com os demais?
Caberia à administração pública, imediatamente após a promulgação da CF/88 providenciar a dispensa desses trabalhadores não concursados. Se não o fez, prolongando a relação por mais de vinte anos, não seria lícito, agora, pretender dispensá-los sem justo motivo.
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