TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO: ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER MOTIVADO.
É
praticamente aceito por todos que o servidor público poderá ser transferido
para desempenhar suas funções em outros locais desde que haja ato
administrativo válido (que obedeça formalidades legais, contenha motivo e
motivação e seja praticado por agente competente) e a transferência seja
destinada à satisfação do interesse público.
Contudo,
não é sempre assim. Por vezes o servidor é transferido com base em ato
administrativo imotivado, e em outras vezes a transferência tem como
pressuposto uma “falsa motivação”. Falsa porque a pretexto de atender interesse
público, ampara atuações ilegais,
impessoais ou imorais.
Em
julgado proferido pelo TJ/SP, o Tribunal reconheceu a nulidade da transferência
pela ausência de motivação.
Veja
o teor do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos do MS
nº. 637.352.5/4-00, disponível em:
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