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sábado, 5 de maio de 2012

TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO: ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER MOTIVADO.

É praticamente aceito por todos que o servidor público poderá ser transferido para desempenhar suas funções em outros locais desde que haja ato administrativo válido (que obedeça formalidades legais, contenha motivo e motivação e seja praticado por agente competente) e a transferência seja destinada à satisfação do interesse público.
Contudo, não é sempre assim. Por vezes o servidor é transferido com base em ato administrativo imotivado, e em outras vezes a transferência tem como pressuposto uma “falsa motivação”. Falsa porque a pretexto de atender interesse público, ampara  atuações ilegais, impessoais ou imorais.
Em julgado proferido pelo TJ/SP, o Tribunal reconheceu a nulidade da transferência pela ausência de motivação.
Veja o teor do acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público, nos autos do MS nº. 637.352.5/4-00, disponível em: