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quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Julgada extinta ação contra resolução do TCU sobre acesso a IR de servidores

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinto o Mandado de Segurança (MS 30781) impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) contra instrução do Tribunal de Contas da União (PL/TCU 65/2011) que determinava a entrega obrigatória, por parte de autoridades e servidores públicos federais, de autorização de acesso a dados de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) – pessoa física.
Segundo explicou o ministro, a instrução foi revogada pelo TCU por meio do artigo 18 de outra instrução normativa, de número 67/2011. 'Torna-se claro, desse modo, que, não mais subsistindo a situação legitimadora do interesse de agir (pela revogação, no caso, do ato ora impugnado), cessa, por completo, o próprio interesse processual na solução do litígio', concluiu Celso de Mello.
No mandado de segurança, o Sinagências afirmou que a instrução contestada era 'ilegal e abusiva' por criar regras e sanções não previstas na legislação sobre o tema. A instrução revogada previa, por exemplo, que a não apresentação de autorização de acesso aos dados das declarações de IR acarretaria a impossibilidade de formalização do ato de posse do servidor ou de sua entrada em exercício no cargo. No caso de servidores já empossados, a sanção prevista era a perda do cargo."
Fonte: STF

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
A medida adotada pelo TCU e combatida pelo sindicato dos servidores de agências reguladoras é idêntica à obrigação instituída no âmbito do serviço público estadual. A cada ano, os trabalhadores precisam realizar o recadastramento individual para evitar o bloqueio de salários e demais "sanções" aplicadas, se não houver o recadastramento. Mas junto com o recadastramento, o servidor deve "autorizar" o acesso ao seu imposto de renda. Apesar de o TCU ter revisto o ato, foi perdida uma grande chance (por impossibilidade jurídica) de o STF analisar a constitucionalidade da "obrigação" imposta aos servidores.