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segunda-feira, 28 de maio de 2012

II ENCONTRO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO GRANDE ABCD: COMPREENDENDO O PAPEL E A IMPORTÂNCIA DAS GCMs PARA AS POPULAÇÕES MUNICIPAIS.


II Encontro dos Guardas Civis Municipais do Grande ABCD aborda o papel e o futuro da GCMs na sociedade brasileira e paulista.
Aconteceu sábado, dia 26/05/2012 o II Encontro dos Guardas Civis Municipais do Grande ABCD. O evento, realizado pelo SINDSERV-Santo André, SINDSERV-São Bernardo do Campo e SINDEMA contou, na abertura, com a participação do Presidente da Frente Parlamentar pela Regulamentação das Guardas, o Deputado Federal Vicente Paulo da Silva (Vicentinho).

Em seguida, foram abordados, conforme a ordem das palestras, os seguintes temas:
Descriminalização dos Movimentos Sociais. Neste painel, o sociólogo e Professor da Fundação Santo André Marcelo Buzzeto instigou os participantes a refletirem sobre a figura das GCMs no contexto da segurança local, o papel das GCMs na atividade preventiva e o uso indevido dessas corporações por determinados governantes municipais;
Aposentadoria Especial. O Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira, integrante do departamento jurídico do SINDEMA abordou (em substituição ao palestrante convidado) o histórico do reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os servidores estatutários. Fez um paralelo entre a aposentadoria especial pelo RGPS/INSS e a recentemente reconhecida aposentadoria especial para os estatutários, falando sobre os obstáculos a serem superados para a garantia da aposentação excepcional. Falou expressamente sobre as atividades desenvolvidas pelos guardas municipais, a exposição de seus agentes e a importância da intervenção dos trabalhadores no processo de elaboração das constatações contidas nas perícias ambientais/laudos;
Regulamentação das Guardas. Sobre o assunto, Oséias Francisco da Silva, Especialista em Segurança Pública e defensor das GCMs, tratou das iniciativas de regulamentação das GCMs, bem como da atualidade e do futuro das GCMs no contexto da segurança pública em uma sociedade civil. Ponderou sobre a necessidade das GCMs compreenderem que não podem ser “mais do mesmo”, em alusão aos vícios históricos de atuação das polícias brasileiras, especialmente das atuações da polícia militar;
Regimentos Disciplinares. A assessoria jurídica do SINDSERV-Santo André criticou aspectos disciplinares das GCMs e os reflexos da estética militar nos seus regimentos internos.

O encontro foi realmente muito proveitoso. Foram levantadas questões relevantes sobre o trabalho desempenhado pelas Guardas Municipais. Fomos contemplados com preciosos subsídios que contribuirão para as conclusões de um estudo jurídico (já em andamento) na defesa e sedimentação do poder de polícia de que as guardas municipais hoje já são titulares. 

terça-feira, 7 de junho de 2011

Concursos militares. As inconstitucionalidades dos editiais permanecem...

"A atuação da Defensoria Pública da União no Pará (DPU/PA) garantiu a inscrição de cinco candidatos no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais. Os assistidos foram impedidos de participar do certame por não preencherem um dos requisitos exigidos no edital: o limite de idade.

Os candidatos deveriam ter, no máximo, 24 anos de idade até 31 de dezembro de 2012, o que automaticamente excluiria os representados pela Defensoria, já que na data prevista todos eles já estarão com idade maior.

Diante dos casos, o titular do 1º Ofício Cível, Defensor Público Federal Eurico Brandão, ajuizou ações nas quais pedia a concessão da tutela antecipada para que os candidatos pudessem realizar a inscrição no certame e participassem de todas as fases do concurso.

Eurico Brandão argumentou que, embora exista a previsão do limite de idade no edital, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa limitação apenas é admitida quando prevista em lei. Ademais, os candidatos irão disputar vagas de sargento músico da Marinha, o que deveria trazer maior flexibilidade ao requisito etário. Foi baseado nesses argumentos que o Defensor conseguiu o entendimento favorável dos juízos da 2ª e 5ª Varas Federais de Belém/PA, que atendeu aos pedidos formulados pela DPU/PA.

'A DPU vai continuar acompanhando esse processo. Tem sido recorrente casos em que candidatos são impedidos de realizarem a inscrição em concursos em razão da limitação de idade imposta por edital', disse o Defensor. Para ele, o entendimento da jurisprudência é no sentido de que a limitação de idade apenas se afigura legítima quando, além de existir previsão em lei, seja justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. "
Fonte: DPU.

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Nada mais é preciso dizer. Conforme o Defensor, "Tem sido recorrente casos em que candidatos são impedidos de realizarem a inscrição em concursos em razão da limitação de idade imposta por edital. (...) o entendimento da jurisprudência é no sentido de que a limitação de idade apenas se afigura legítima quando, além de existir previsão em lei, seja justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."