AGU visa suspender reajuste (considerado indevido pelo STF, no entendimento da AGU) em aposentadoria por invalidez
A Advocacia-Geral da
União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1),
entrou nesta quinta-feira (03/11) na Presidência do Tribunal Regional Federal
(TRF1), com ação rescisória para suspender o pagamento de reajuste indevido em
benefício de aposentadoria por invalidez.
No caso, decisão do
próprio TRF1 determinou a aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo
(IRSM) de 39,67%, relativo a fevereiro de 1994, nos salários-de-contribuição
para obtenção da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez, que
foi concedida em 01/09/1996.
Na ação, o procurador
federal Antonio Henrique de Amorim Cadete, que atua na Área de Previdência e
Assistência Social da PRF1, esclarece que o benefício de aposentadoria por
invalidez do réu deriva-se de auxílio-doença e não teve o mês de fevereiro de
1994 no período básico de cálculo da RMI da aposentadoria.
A decisão do TRF1
considerou o artigo 29, §5º, da Lei 8.213/91 para o cálculo da RMI que diz:
"se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios
por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como
salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base
para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos
benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de um salário
mínimo".
O procurador, no entanto,
informa que o artigo não se aplica nos casos de aposentadoria por invalidez
originada de auxílio-doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o
TRF1 e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão
Geral pelo do RE 583.834. Para o STF, o caráter contributivo do Regime Geral de
Previdência Social impede interpretações que resultem em tempo fictício de
contribuição.
A PRF1 ressalta que o
artigo só pode ser aplicado nos casos em que houve retorno ao trabalho, antes
da concessão da aposentadoria por invalidez, para que tenha havido o
recolhimento da contribuição previdenciária. E também observa que o STF
considerou naquele julgamento inconstitucional considerar os valores recebidos
de auxílio-doença, não intercalado com período contributivo, como
salário-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício e da renda
mensal inicial da aposentadoria por invalidez.
Por essas razões, a PRF1
pede a imediata suspensão do reajuste indevido na aposentadoria por invalidez.
A PRF1 é uma unidade da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Site da AGU,
acessado 03/11/2011.
TAGS: aposentadoria, reajuste