quinta-feira, 3 de novembro de 2011

AGU visa suspender reajuste (considerado indevido pelo STF, no entendimento da AGU) em aposentadoria por invalidez


A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), entrou nesta quinta-feira (03/11) na Presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), com ação rescisória para suspender o pagamento de reajuste indevido em benefício de aposentadoria por invalidez.

No caso, decisão do próprio TRF1 determinou a aplicação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de 39,67%, relativo a fevereiro de 1994, nos salários-de-contribuição para obtenção da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez, que foi concedida em 01/09/1996.

Na ação, o procurador federal Antonio Henrique de Amorim Cadete, que atua na Área de Previdência e Assistência Social da PRF1, esclarece que o benefício de aposentadoria por invalidez do réu deriva-se de auxílio-doença e não teve o mês de fevereiro de 1994 no período básico de cálculo da RMI da aposentadoria.

A decisão do TRF1 considerou o artigo 29, §5º, da Lei 8.213/91 para o cálculo da RMI que diz: "se, no período básico de cálculo, o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário-de-contribuição, no período, o salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo".

O procurador, no entanto, informa que o artigo não se aplica nos casos de aposentadoria por invalidez originada de auxílio-doença, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o TRF1 e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Repercussão Geral pelo do RE 583.834. Para o STF, o caráter contributivo do Regime Geral de Previdência Social impede interpretações que resultem em tempo fictício de contribuição.

A PRF1 ressalta que o artigo só pode ser aplicado nos casos em que houve retorno ao trabalho, antes da concessão da aposentadoria por invalidez, para que tenha havido o recolhimento da contribuição previdenciária. E também observa que o STF considerou naquele julgamento inconstitucional considerar os valores recebidos de auxílio-doença, não intercalado com período contributivo, como salário-de-contribuição para o cálculo do salário-de-benefício e da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez.

Por essas razões, a PRF1 pede a imediata suspensão do reajuste indevido na aposentadoria por invalidez.

A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Site da AGU, acessado 03/11/2011.
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