QUANDO ALGUÉM PODE SER CONSIDERADO EMPREGADO?
8ª Turma: empregados e autônomos podem
trabalhar em “zona grise”
Em
acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza
convocada Silvana Louzada Lamattina entendeu que as atividades que possam ser
exercidas tanto por empregados (com registro em carteira de trabalho), como
também por trabalhadores autônomos, são conhecidas como integrantes da “zona
grise”.
O
termo é aplicado a essas atividades na doutrina por conta da dificuldade em se
caracterizar, de forma plena e absoluta, se se trata de contrato de trabalho ou
de trabalho autônomo, já que o requisito da subordinação não se encontra claro
e visível.
Nas
palavras da magistrada convocada, “nessas hipóteses, o caso deverá ser
analisado levando-se em conta os elementos de convicção existentes nos autos.”
Dessa
forma e com esse entendimento, foi reconhecido, por unanimidade de votos, o
vínculo empregatício postulado pelo trabalhador no recurso analisado pela
turma, visto que se consideraram preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º,
da CLT.
Outras
decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência
(Proc.
01316000320055020063 – RO)
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região/SP, acessado em 18/02/2012
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Quando
é que alguém pode ser considerado empregado? Foi esta a pergunta que a Justiça
Trabalhista teve de responder.
O
fato de se trabalhar para alguém ou para uma empresa não significa necessariamente
que somos empregados. Podemos ser simples prestadores de serviços. Nem sempre
uma diarista pode ser considerada empregada. Aliás, os “patrões” buscam de toda
a forma descaracterizar o vínculo de emprego. Por isto, até a popular empregada
já mudou de nome... Agora é Secretária do Lar, Funcionária, Assistente ou
Diarista.
O
mesmo ocorre com as famosas “PJ” ou autônomos. Mas qual o motivo? Porque ter um
empregado custa mais que o salário. Com impostos, contribuições e encargos, um
empregado com salário de R$ 1.000,00 tem um custo total de, no mínimo, R$
2.000,00.
Todo
mundo quer ter empregado, mas não deseja as responsabilidades da contratação.
Mas
quando alguém pode ser considerado empregado?
É
considerado empregado: a) toda a pessoa física (o cidadão, portanto) que preste
serviço pessoalmente a uma empresa, pessoa ou família; b) essa pessoa deve
obedecer às ordens e trabalhar sob vigilância e orientação do patrão. Mesmo que
não haja trabalho, deve permanecer à disposição, a não ser que haja dispensa;
c) deve cumprir um horário de trabalho; d) deve ser pago diretamente pelo patrão;
e) deve ter um relacionamento permanente com essas características; f) deve
realizar uma atividade tipicamente de empregado.
Por
isso, não é empregado: a) uma “PJ”, ou seja, uma empresa; b) quem deva entregar
um resultado (um serviço, obra etc) e não está subordinado, ou seja, não
precisar seguir ordens (o verdadeiro autônomo), mas apenas entregar o
resultado; c) não tem jornada de trabalho; d) seu trabalho não diz respeito à
atividade principal da empresa, mas apenas a uma atividade de apoio.
Ocorre
que muitos autônomos ou “PJ” são verdadeiramente empregados. São empregados
rotulados de “PJ” ou autônimos para evitar que o patrão faça o registro em
carteira, recolha o FGTS, pague férias, INSS etc. É uma simulação.
O
que a decisão deixou claro é que em alguns casos há trabalhos que podem ser
desempenhados tanto por verdadeiros empregados ou por verdadeiros autônomos ou “PJ”.
A descaracterização da condição de autônomo ou “PJ” dependerá das provas que
sejam apresentadas.
Quem
é empregado (verdadeiramente empregado ou empregado “mascarado” de autônomo ou “PJ”)
será sempre cobrado em relação ao horário de trabalho, fiscalização de metas
etc. Férias, 13º salário? Quem é empregado, recebe. Quem é falso “PJ” ou falso
autônomo, deverá receber.
Quando
é possível provar que um empregado não é autônomo ou não é “PJ”? Quando se
enquadrar nas condições que caracterizam o empregado. Guardar e-mails,
bilhetes, comunicados é indispensável para a defesa de direitos. Testemunhas
ajudam? Ajudam, mas sempre é melhor ter documentos.
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