80 ANOS: IDOSO MAIS IDOSO TERÁ PREFERÊNCIA ESPECIAL!
Há alguns anos, principalmente depois
que foram instituídas gratuidades para diversas categorias de pessoas (idosos,
deficientes), muitas empresas passaram a aplicar a “Lei de Gérson”. Empregadores
que se aproveitam de idosos (“furar fila” para ter mais rapidez e evitar gastos pelo uso do passe-livre), em vez de dar-lhes efetiva dignidade e respeito.
Idosos que necessitam complementar a
renda foram – e ainda são! – explorados por pessoas mesquinhas, que expõem
senhores e senhoras ao ridículo. As filas preferenciais, principalmente dos
bancos, passaram a ser ocupadas por “office-boys” da terceira idade e
prejudicaram o gozo do direito à prioridade de tantos outros idosos que sequer
podem escolher entre ir e não ir a uma agência bancária.
Foi publicada hoje, 13/07/2017 a Lei
Federal nº. 13.466/2017, que “altera os
arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º
de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso”. Agora, idoso mais idoso terá preferência...
“Art. 3o
.................................................................
§
2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de
oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em
relação aos demais idosos.”
§
7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão
preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.”
“Art.
71. ................................................................
§
5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores
de oitenta anos.”
Confira aqui
o texto da Lei Federal.
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