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quinta-feira, 13 de julho de 2017

80 ANOS: IDOSO MAIS IDOSO TERÁ PREFERÊNCIA ESPECIAL!





 Há alguns anos, principalmente depois que foram instituídas gratuidades para diversas categorias de pessoas (idosos, deficientes), muitas empresas passaram a aplicar a “Lei de Gérson”. Empregadores que se aproveitam de idosos (“furar fila” para ter mais rapidez e evitar gastos pelo uso do passe-livre), em vez de dar-lhes efetiva dignidade e respeito.

Idosos que necessitam complementar a renda foram – e ainda são! – explorados por pessoas mesquinhas, que expõem senhores e senhoras ao ridículo. As filas preferenciais, principalmente dos bancos, passaram a ser ocupadas por “office-boys” da terceira idade e prejudicaram o gozo do direito à prioridade de tantos outros idosos que sequer podem escolher entre ir e não ir a uma agência bancária.

Foi publicada hoje, 13/07/2017 a Lei Federal nº. 13.466/2017, que “altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso”. Agora, idoso mais idoso terá preferência...

Art. 3o  .................................................................
§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
“Art. 15.  ...............................................................
§ 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.”
“Art. 71.  ................................................................
§ 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.”