TERCEIRIZADOS DA TELEFÔNICA/VIVO TÊM DIREITO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Esta decisão vale
para todos os empregados que são indevidamente terceirizados.
O Tribunal Superior do Trabalho, em decisão da 6ª Turma acolheu um
recurso de empregada terceirizada da Telefônica Brasil S. A. (Vivo). Em seu
processo ela pretendia receber as diferenças salariais, porque uma trabalhadora
tinha salário diferenciado. A Justiça do Trabalho determinou que o Tribunal
Regional do Trabalho da 2º Região (SP) analisasse o pedido.
A supervisora terceirizada disse que prestou serviços de forma exclusiva e ininterrupta para a Telefônica de 1999 a
2010 a partir de quatro empresas diferentes, que prestavam serviços para a
mesma Telefônica: CCBR Catel Construções do Brasil Ltda., Relacom Op Man de
Sist Telec Ltda. (Mfal), Worktime Assessoria Empresarial Ltda. e Iss Serisystem
do Brasil Ltda. Na última mudança de contrato ela foi rebaixada de função,
sofrendo redução de salários. Em seu processo, pleiteou que fosse reconhecida
empregada da Telefônica, além de equiparação salarial.
A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Telefônica a anotar
sua carteira de trabalho como empregadora e deferiu a equiparação, mas a
segunda instância, o TRT-SP negou-lhe o direito ao pagamento das diferenças.
No TST o ministro Augusto César de Carvalho observou que a
controvérsia sobre a impossibilidade de equiparação diante do reconhecimento do
vínculo revela "mais uma
distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover", acrescentando que a supervisora reclamante e a sua colega
trabalhavam para a Telefônica, ambas formalmente contratadas pela mesma empresa
terceirizada.
A decisão no processo ARR-181-86.2011.5.02.0049 foi por maioria de
votos, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator.
Confira o resumo da decisão:
“AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELEFONIA. VÍNCULO DE
EMPREGO RECONHECIDO. DESPROVIMENTO. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos
requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de
instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Agravo de instrumento provido
para melhor análise da alegada violação do art. 461 da CLT.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. Preliminar não examinada com base
no art. 282, § 2º, do CPC.
PEDIDO SUCESSIVO. Prejudicada a análise do pedido
sucessivo em razão do
provimento do recurso de revista da reclamante quanto à equiparação salarial.”.
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