TETO REMUNERATÓRIO E AS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA.
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Justiça
do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o teto remuneratório imposto aos
servidores públicos não se aplica ao empregados de sociedades de economia
mista, que são aquelas que têm a participação da iniciativa pública e da
iniciativa privada; poder público e agentes privados são sócios em uma empresa.
Segundo
o TRT-RJ, o teto se aplica somente se a empresa de economia mista receber recursos
públicos para o pagamento de despesas de
pessoal. Ou seja, se a empresa aplicar recursos privados no pagamento de
salários, o teto não se aplica.
Veja
a decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), acessado em 15/03/20213.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), acessado em 15/03/20213.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.