terça-feira, 5 de março de 2013

LEI ESTADUAL Nº. 14.953/2013: COBRANÇA FEITA AO CONSUMIDOR DEVERÁ SER CLARA E INFORMATIVA.

Entrou em vigor a Lei Estadual nº. 14.953/2013, que trata da forma de cobrança aos consumidores no Estado de São Paulo. De acordo com a norma, toda a cobrança decorrente de relação de consumo (dívida bancária, contas de consumo, compras de mercadorias e serviços) deverá conter: clareza quanto ao que efetivamente corresponde, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional ao do valor original (juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros) que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item.

Ainda, de acordo com a Lei Estadual 14.953/2013, as cobranças feitas por ligações telefônicas deverão ser gravadas, identificando-se na gravação a data e horário de ligação, ficando ao dispor do consumidor para que ele possa requerer uma cópia quando entender necessária.
Veja a lei na íntegra: 
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