COMÉRCIO ELETRÔNICO: MAUS FORNECEDORES CONTINUAM LESANDO O CONSUMIDOR.
O comércio pela internet revolucionou o mercado de consumo,
dando agilidade e fácil acesso a todos os tipos de produtos, por consumidores
nas mais diferentes e distantes localidades.
No
entanto, a facilidade pode esconder uma verdadeira armadilha. Diferente das
lojas físicas, as lojas virtuais podem, de fato, não existirem além da tela do
computador.
Alguns
cuidados são indispensáveis para o consumidor que pretende contratar pela
internet. Veja algumas dicas de quem já ouviu muita denúncia de consumidor
ludibriado:
-
preços muito baixos: o mercado pratica preços que podem oscilar, mas o ditado
popular já diz que “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. Preço muito abaixo
pode indicar o comércio de produto importado indevidamente (contrabando ou
descaminho), falsificados (pirataria), estoque defeituoso ou a falta de
pagamento de impostos (não fornecimento de nota fiscal). Tudo isso pode
dificultar a obtenção de garantia em caso de defeitos;
-
atenção para a falta de indicação de razão social (nome real da empresa), CNPJ,
endereço e telefones de contato no site:
antes de adquirir um produto, peça informações sobre a razão social e o CNPJ da
empresa e faça a consulta junto ao PROCON, à Junta Comercial, Receita Federal
ou ao ReclameAqui, que é um ótimo indicativo do nível de seriedade da empresa;
-
os sites de comparação também são bons
indicativos, mas desconfie de lojas que tenham poucas avaliações e todas com 100%
de aprovação. No comércio, ninguém é perfeito e não há 100% de consumidores
satisfeitos em nem um ramo de atividade. Poucas queixas (percentual mínimo em
razão do número de consumidores) é um sinal positivo, mas 100% de aprovação... Pode
ser de elogio feito pelo próprio dono da loja;
-
antes de fechar a compra, consulte a disponibilidade do produto em estoque. Muitas
lojas virtuais vendem mesmo quando não podem entregar;
-
procure documentar a transação. Todos os contatos eletrônicos podem ser
arquivados e impressos (chat-atendimento
ou e-mails). Adote esse cuidado, pois
as promessas feitas vinculam o fornecedor, que deverá cumprir tudo o que foi
prometido;
- verifique os prazos de entrega e compare os
preços do transporte. Em São Paulo, a entrega deve ser agendada.
O PROCON/SP divulgou a lista de sites não recomendados. Veja em http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
O PROCON/SP divulgou a lista de sites não recomendados. Veja em http://www.procon.sp.gov.br/pdf/acs_sitenaorecomendados.pdf
TAGS: comércio eletrônico, denúncia, procon, queixa, reclamação, sites
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