terça-feira, 21 de agosto de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL: GARANTIA QUE NECESSITA DE CONCRETIZAÇÃO.

Aposentadoria Especial e a omissão do Poder Público.
Aposentadoria Especial é modalidade de benefício concedido ao trabalhador que tenha sido submetido, durante o exercício de suas funções, a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (mediante a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos e associações entre uns e outros), concedida em razão dessa exposição pelo período de 15, 20 ou 25 anos.
Em relação aos trabalhadores celetistas, o assunto não gera maiores dúvidas, porque tudo está devidamente disciplinado pela legislação da Previdência Social (Lei de Benefícios 8.213/91).

Em relação aos servidores públicos, apesar do artigo 40, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal garantir a aposentadoria (mediante a adoção de requisitos diferenciados) a quem seja portador de deficiência física, exerça atividades de risco, ou sob condições especiais, prejudiciais à saúde e à integridade física, até o presente momento não há lei que regulamente o direito.

Por este motivo, diversas entidades impetraram mandado de injunção buscando a aplicação da legislação previdenciária (Lei 8.213/91) como forma de suprir o vácuo legislativo. Em razão dessas ações, o STF proferiu decisões nos Mandados de Injunção reconhecendo o direito dos servidores públicos estatutários à aposentadoria especial, seja por conta da deficiência física, seja porque realizam atividades de risco ou sob condições especiais, mediante a aplicação da Lei de Benefícios (RGPS/INSS). As decisões do STF foram proferidas com caráter geral, ou seja, alcançam todos os servidores públicos.
Até o presente momento o direito não foi plenamente concretizado. Apesar de reconhecido o direito pelo STF, a Administração Pública (de todos os níveis e esferas) vem protelando a concretização da garantia assegurada pelo STF.

Entendemos que essa situação pode ser corrigida, não havendo a necessidade de apresentação de novos documentos por parte dos servidores públicos reconhecidamente submetidos às condições especiais de trabalho.
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