É DEVER DO EMPREGADOR ENTREGAR AS GUIAS DO SEGURO DESEMPREGO AO FUNCIONÁRIO DEMITIDO.
7ª Turma: obrigação quanto ao seguro
desemprego é de fazer
O
magistrado afirmou que a obrigação precípua consiste apenas no dever da empresa
em entregar as guias respectivas para o levantamento do seguro desemprego, que
é um benefício previdenciário.
Em
acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o
desembargador
Sergio J. B. Junqueira Machado entendeu que a obrigação quanto ao
seguro desemprego é apenas de fazer.
Assim,
somente quando houver descumprimento dessa obrigação é que a mesma se converte
em obrigação de pagar a indenização correspondente, visando à reparação do
eventual prejuízo sofrido pelo trabalhador.
Com
esse entendimento, embora não unânime, foi negado provimento ao recurso da
empregada - que pretendia o pagamento imediato do benefício.
Outras
decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
Proc.
00014540420105020254 – RO
FONTE: Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região/SP, acessado em 18/02/2012.
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Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
O
seguro desemprego somente pode ser pago ao empregado demitido quando a empresa
entrega ao seu ex-funcionário os documentos que devem ser apresentados no
sindicato e Caixa Econômica. Sem eles, o trabalhador nada recebe. E sabendo
disso, muitas empresas deixam de entregar os tais documentos como forma de “castigar
o funcionário”. No caso analisado, o trabalhador pretendeu que o ex-patrão
pagasse a indenização correspondente ao seguro desemprego que ele não conseguiu
receber junto à CEF justamente porque não lhe entregaram os documentos.
No
entanto, a Justiça entendeu que não havia prova de que a falta dos documentos
impediram o empregado de receber o seguro desemprego. Mas não está claro se
depois do processo a empresa entregou as guias. Será que o trabalhador terá de
esperar mais alguns anos para receber o seguro destinado a lhe socorrer agora?
Pensamos
que, neste caso, se a empresa não comprovou a entrega das guias para o
recebimento do seguro, os julgadores deveriam levar em consideração aquilo que
realmente ocorre no dia a dia. Afinal, alguém acredita em que a Caixa Econômica
liberaria o seguro desemprego sem os documentos que exige de todo mundo?
Acesse
o teor da decisão: http://aplicacoes1.trtsp.jus.br/vdoc/TrtApp.action?viewPdf=&id=266787
TAGS: demissão, empregado, seguro desemprego
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