Humilhação e desrespeito de chefe rendem indenização por dano moral
Indenização a portadora
de psoríase humilhada por chefe
Uma instrutora de
autoescola que era chamada de “perebenta” pela sua gerente deverá ser
indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi da Sétima Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, não conheceu de recurso da
instrutora que pleiteava a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR).
Além
da causa genética, "outros fatores estão envolvidos no aparecimento e
evolução da doença. Fatores psicológicos, estresse, exposição ao frio, uso de
certos medicamentos e ingestão alcoólica pioram o quadro."
A trabalhadora era
portadora de psoríase, doença inflamatória da pele. Na inicial da reclamação trabalhista,
afirma que trabalhou na Autoescola, de Curitiba, durante dois meses. Nesse
período, alegou ter sofrido, em diversas ocasiões, graves humilhações e
discriminações dirigidas pela gerente. Segundo a inicial, a funcionária era
tratada “aos gritos e xingada de ignorante e irresponsável”. As agressões
verbais, que ocorriam na presença de colegas de trabalho e de clientes, foram
confirmadas na oitiva de testemunhas.
A funcionária foi
demitida após faltar ao trabalho em um sábado por causa de uma crise de
psoríase. Ao retornar ao trabalho na segunda-feira, a título de punição a
gerente teria determinado que ela lavasse, encerasse e polisse o veículo em que
trabalhava das 8h às 13h. Ao final do dia e antes de ser demitida, ela ouviu da
gerente que, por causa de seu problema de saúde, ela deveria ficar em casa
“enjaulada”.
O juiz da 13ª Vara do
Trabalho de Curitiba fixou a indenização em R$ 3 mil. Em grau de recurso, o
Regional considerou o valor justo, razoável e compatível com a extensão do dano
causado. A instrutora recorreu da decisão ao TST sob a alegação de que o valor
era irrisório e insuficiente para reparar o dano. Na análise do recurso na
Turma, o relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, não constatou, na decisão
regional, a alegada violação ao artigo 5º, inciso V, da Constituição da
República. Para o relator, a condenação levou em consideração os aspectos da
culpa, extensão do dano e peculiaridade das partes ao fixar o valor da
indenização.
As decisões trazidas para
confronto de teses foram consideradas inservíveis para o caso, o que,
juntamente com a ausência de violação ao dispositivo constitucional, impediu o
conhecimento do recurso.
Processo:
RR-1906700-56.2008.5.09.0013
Fonte: Tribunal Superior
do Trabalho
** Comentários do Advogado
Eduardo Figueredo de Oliveira
De acordo com o Dr.
Dráuzio Varella, "Psoríase é uma doença inflamatória da pele, crônica, não
contagiosa, multigênica (vários genes envolvidos), com incidência genética em
cerca de 30% dos casos. Caracteriza-se por lesões avermelhadas e descamativas,
normalmente em placas, que aparecem, em geral, no couro cabeludo, cotovelos e
joelhos. Surge principalmente antes dos 30 e após os 50 anos, mas em 15% dos
casos pode parecer ainda na infância." Tem sintomas que variam de acordo
com a localização e características das lesões, podendo citar "a) Psoríase
Vulgar – lesões de tamanhos variados, delimitadas e avermelhadas, com escamas
secas, aderentes, prateadas ou acinzentadas que surgem no couro cabeludo,
joelhos e cotovelos; b) Psoríase Invertida – lesões mais úmidas, localizadas em
áreas de dobras como couro cabeludo, joelhos e cotovelos; c) Psoríase Gutata –
pequenas lesões localizadas, em forma de gotas, associadas a processos
infecciosos. Geralmente, aparecem no tronco, braços e coxas (bem próximas aos
ombros e quadril) e ocorrem com maior frequência em crianças e adultos jovens;
d) Psoríase Eritrodérmica – lesões generalizadas em 75% ou mais do corpo; e)
Psoríase Ungueal – surgem depressões puntiformes ou manchas amareladas principalmente
nas unhas da mãos; f) Psoríase Artropática – em cerca de 8% dos casos, pode
estar associada a comprometimento articular. Surge de repente com dor nas
pontas dos dedos das mãos e dos pés ou nas grandes articulações como a do
joelho. g) Psoríase Postulosa – aparecem lesões com pus nos pés e nas mãos
(forma localizada) ou espalhadas pelo corpo; h) Psoríase Palmo-plantar – as
lesões aparecem como fissuras nas palmas das mãos e solas dos pés."
Fonte: http://drauziovarella.com.br/doencas-e-sintomas/psoriase/,
acessado em 09/11/2011.
TAGS: chefe, dano moral, humilhação, indenização dano moral, psoríase
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