sábado, 4 de junho de 2011

Ministério Público Federal contra o cadastro positivo.


"O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Justiça sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o cadastro positivo. As informações irão embasar uma ação alegando inconstitucionalidade do banco de dados.
'Criado em 2010 por Medida Provisória, que foi convertida em lei no dia 18 de maio deste ano, o cadastro foi aprovado no Senado, e aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff – o que deve ocorrer nos próximos dias. 'Esperamos o veto da presidente. Do contrário, vamos solicitar ao Procurador Geral da República uma representação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF)', diz Valquíria Quixadá, procuradora regional da República da 1ª Região (DF).
O cadastro funcionaria como um banco de dados de bons pagadores. Com isso, quem tem histórico de cumprir suas obrigações ofereceria menos risco ao tomar crédito e teria juros menores.

Para o MPF, o sistema falha na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos – contrariando a Constituição. Além disso, não garante queda nos juros. 'Não dizem em que quantidade isso se dará e para quais perfis de pagadores. A proposta ainda permite que a administradora cobre pelo acesso aos dados, o que pode acarretar custos ao consumidor', diz Valquíria.

Outras deficiências apontadas é que os consumidores serão obrigados a recorrer a bancos de dados diferentes e não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores. Entidades de defesa do consumidor têm ressalvas ao cadastro.

'Temos uma classe consumidora emergente que pode ser prejudicada. É uma classe que não tem informação adequada sobre seus direitos', diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Fonte: Advogado de Defesa-JT

** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Felizmente, um órgão que tocou no cerne da questão: a inconstitucionalidade do Cadastro Positivo. O STF é a instância adequada para tratar do tema. Medida Provisória deve preenhecer dois requisitos essenciais: relevência e urgência. O Cadastro Positivo é relevante para a sociedade? Não! É urgente? Muito menos...Inconstitucionalidade chapada, portanto.
O Ministério Público Federal é o órgão mais preparado para tratar da questão.
TAGS: , , ,
COMPARTILHE:

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado visitar e participar.
Por gentileza, antes de enviar comentários, informe o seu nome e o seu e-mail.