AGU impede que Gratificação de Atividade Executiva seja incluída (segundo o entendimento da AGU, indevidamente) nos vencimentos de servidores do Instituto Federal de Educação de Brasília
Gratificação de servidores federais é questionada pela AGU
A Advocacia-Geral da
União (AGU) comprovou, na Justiça, que é indevido o pagamento da extinta
Gratificação de Atividade Executiva (GAE) para servidores do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília é ilegal. O valor foi incorporado
no salário dos funcionários através da Lei 11.784/2008, que trata sobre a
reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e que criou a
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
A Procuradora Regional
Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto ao IF Brasília explicaram
que a Lei criou um novo regime remuneratório que garantiu significativos
aumentos dos salários dos servidores e atendeu o princípio da irredutibilidade
de vencimentos.
Além disso, o artigo 118
da Lei nº 11.748/2008 foi incluído para esclarecer que a GAE foi extinta e
estaria incorporada aos vencimentos da nova carreira. Isso não significa, no
entanto, que o vencimento básico dos servidores deveria corresponder à soma
linear dos vencimentos com a Gratificação.
Os procuradores lembraram
que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou entendimento no sentido de
que os servidores públicos não tem direito adquirido relativo ao cargo que
ocupa ou a determinada espécie remuneratória e sim à irredutibilidade de sua remuneração,
direito que foi respeitado pela Lei nº 11.784/2008.
Pedido
O Sindicato Nacional dos
Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) entrou com uma
ação contra o IFBrasília para que os novos vencimentos básicos dos seus
servidores fixados pela Lei nº 11.784/2008 correspondessem aos vencimentos anteriores
acrescidos do percentual de 160%, relativo à GAE.
O sindicato alegou que as
tabelas remuneratórias previstas na Lei nº 11.784/2008 não observaram o
parágrafo único do artigo 118 desta mesma norma, com determinação para que a
partir de 1º de julho de 2008 os valores referentes à GAE fossem incorporados
ao vencimento básico.
Entretanto, o Juiz
Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entretanto não
acolheu estes argumentos e na linha do que defendeu as Procuradorias julgou
improcedente o pedido formulado.
"As parcelas que
compõem os vencimentos dos servidores podem ser alteradas, renomeadas ou até
extintas, desde que seu valor nominal não seja minorado. Não havendo redução de
vencimentos ou soldos, pensões ou proventos, não há afronta à Constituição
Federal para simples mudança do critério remuneratório" destacou o
magistrado na sua decisão.
A PRF 1ª Região e a
PF/IFBrasília são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
2009.34.00.040170-8 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: Site da AGU,
acessado em 03/11/2011.
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