Justiça mantém sentença e candidata pode prestar concurso para PM
Altura não é impedimento para ser policial militar
"Decisão da 12ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve ontem
(20), sentença que determinou que Graziele Braido Arcuri seja reconduzida a
concurso público para ingresso na Polícia Militar paulista.
Segundo a petição
inicial, Arcuri exerce atividades como policial militar temporária, tendo sido
aprovada em todas as fases do processo para o exercício da função. Ocorre que,
ao prestar concurso para ingresso na carreira da PM, ela foi reprovada no teste
físico, pois teria alcançado apenas 1,59m de estatura, sendo que o edital
estabelece 1,60m como altura mínima exigida.
Por já ter sido aprovada
no mesmo exame para exercer a função de policial temporária, ela impetrou
mandado de segurança contra o diretor de pessoal da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, pretendendo sua recondução ao concurso, sob alegação de que
estaria plenamente apta para o cargo.
A segurança foi concedida
pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública
Central, que fundamentou sua decisão no fato de que “a diferença mínima entre a
estatura exigida para sua aprovação no teste físico e o fato de a candidata já
exercer funções, até onde se sabe adequadamente, junto à Polícia Militar,
determinam a concessão da segurança tal como pretendida na inicial”.
Para reformar a decisão,
a Fazenda do Estado apelou, mas teve o pedido negado pelo desembargador Burza
Neto, que manteve a sentença.
A decisão, unânime,
contou com a participação dos desembargadores Venício Salles e Ribeiro de
Paula."
Fonte: TJ/SP, acessado em
21.07/2011.
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