sábado, 4 de junho de 2011

TJ decide: salário pago no 5ª dia útil é constitucional!

"O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Emenda nº. 25, de 17 de setembro de 2010, do município de São José do Rio Pardo, que acrescentou o inciso XVI ao art. 110 da Lei Orgânica do município para garantir o pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês.

A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação.

Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador Barreto Fonseca argumentou que 'a Emenda em questão atende aos mandamentos constitucionais, entre os quais os princípios da moralidade, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana (artigos 111 da Constituição Paulista, inciso III do artigo 1º e caput do artigo 37, ambos da Constituição da República).'

E concluiu: 'Ao legislar ou emendar a lei orgânica, uma câmara municipal cumpre com sua finalidade, de sorte que não afronta o caput do artigo 5º da Constituição Paulista, salvo as exceções do § 2º (o § 3º aqui não tem aplicação) do artigo 24 e do caput do artigo 47, ambos dessa mesma Constituição Paulista, o que aqui, como visto, não ocorreu. Além do que não se criaram despesas para o município, de sorte que não há, também, desobediência ao caput do artigo 25 da Constituição Paulista'."
Processo nº 994.10.453203-5

Assessoria de Imprensa TJSP
** Comentários do Advogado Eduardo Figueredo de Oliveira
Moralidade, probidade, legalidade.
Princípios que são diretamente afrontados quando alguns municípios, sob a justficativa de estarem realizando o pagamento tal como determinado pela legislação, creditam os valores nas contas dos servidores já próximo do horário de encerramento do expediente bancário.
Com mais um pouco, argumentarão que se fizerem os créditos até as 23h:59m estão cumprindo fielmente a legislação.
Na verdade, cometem verdadeiro abuso de direito e violação da boa fé, situações que comportam a indenização devida.






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