Estabilidade de empregado púbico é confirmada.
Servidor que pediu
exoneração deve voltar ao cargo
A 4ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul acolheu o pedido de reintegração de
um empregado público e anulou sua exoneração. O operário especializado da
Prefeitura de Viadutos pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo
público, ao qual foi aprovado em concurso. Porém, o concurso foi posteriormente
declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O julgamento da
apelação ocorreu no dia 28 de abril. Cabe recurso.
O autor era empregado do
Município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, 'em
situação extraquadro, excepcionalmente regida pela Consolidação das Leis do
Trabalho — CLT'. Em 2007, foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em
virtude de sua aprovação em concurso. No ano seguinte, pediu exoneração para
tomar posse no novo cargo. Consta nos autos que o autor permaneceu como
servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do
certame.
O
juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação
improcedente, entendendo não haver 'amparo legal e/ou jurídico que, por força
da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação
de emprego distinta e regularmente rompida'.
Com base nos princípios
da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, os
desembargadores reformaram a sentença e condenaram o Município de Viadutos ao
pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a
exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua
reintegração.
O
relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que,
embora 'a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante,
é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo
público'. Para o magistrado, o autor da ação 'jamais teria se desligado do
emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista (…)
seria posteriormente anulado'."
Fonte: TRT-RS, acessado
em 14/06/2011.
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